Ao prestar concurso público, o candidato, caso aprovado, ainda passa por algumas estampas posteriores. Dentre essas etapas, está o exame médico, que no caso de concursos policiais, por exemplo, é bem minucioso com uma lista imensa de exames a serem realizados.
Por conta disso, muitos concurseiros sentem-se inseguros quanto a diversas questões e condições, com medo da reprovação. Dentre os exames solicitados, estão os exames oftalmológicos, que são muitos. Assim, muitos candidatos que usam óculos sentem medo da reprovação por essa condição.
Afinal, usar óculos pode ou não me eliminar de um concurso público? Antes de responder a essa questão, precisamos deixar claro alguns pontos.
Quando o exame médico reprova?
Primeiramente, precisamos entender que a etapa do exame médico visa avaliar a saúde do candidato, de modo a saber se ele tem condições físicas de realizar as funções relativas ao cargo.
O candidato se submete a uma série de exames e, em seguida, passa por uma avaliação com médicos da banca organizadora do concurso. Ao final da etapa, o candidato será considerado apto ou inapto.
Contudo, a banca não pode simplesmente eliminar o candidato. Ela deve seguir algumas regras:
- A condições ou doença considerada incapacitante deve constar no edital
- A banca deve fundamentar a decisão de eliminação
- Segundo entendimento dos tribunais, doença transitória, ainda que conste no edital como condição de eliminação, não poderá eliminar o candidato.
Assim, caso o edital não deixe claro que diabetes reprova, o candidato diabético não pode ser reprovado por ser diabético.
Uma condição transitória, como é o caso da pressão alta, por exemplo, não pode eliminar o candidato. Isso porque a administração pública deve ser proporcional e razoável nas suas decisões. Eliminar um candidato por conta de uma condição que é temporária fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Se há como corrigir ou tratar o problema, se ele não é uma condição que incapacita a realização das funções, não há porquê eliminar o candidato.
Uso óculos, posso ser eliminado de concurso público?
Os tribunais entendem que, caso o problema de visão possa ser corrigido com óculos, cirurgia ou lentes de contato, o candidato não pode ser eliminado do certame.
Confira aqui uma decisão nesse sentido:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO MÉDICA/OFTALMOLÓGICA. ACUIDADE VISUAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROBLEMA PASSÍVEL DE CORREÇÃO. 1 – Segundo entendimento jurisprudencial já pacificado perante esta egrégia Corte de Justiça, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade eliminar do certame o candidato à carreira militar, pelo simples fato de ser portador de problema visual (astigmatismo e miopia), mormente quando é passível de correção através de instrumentos como óculos e lentes de contatos, além da possibilidade de completa reversão da moléstia através de procedimento cirúrgico. 2 – Nessa esteira, a eliminação do candidato, por não deter acuidade visual perfeita, desatende ao interesse público, na medida em que a disputa em concurso público, para fins de preenchimento de cargo ou emprego na Administração Pública, tem por finalidade selecionar os melhores candidatos ou aqueles que melhor atendam às necessidades públicas, até porque problemas oftalmológicos, tal como aqueles descritos no caso dos autos, são plenamente contornáveis na era contemporânea. (…). SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 257032-07.2010.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/02/2011, DJe 767 de 24/02/2011)
Portanto, o uso de óculos não pode ser razão para eliminação do candidato de concurso público.
Uso óculos e fui eliminado por conta disso, o que fazer?
Infelizmente, apesar da decisão dos tribunais, muitas bancas examinadoras ainda cometem arbitrariedades. Por isso, mesmo amparado pela lei, o candidato pode sofrer injustiças e ser eliminado.
O ideal é que o candidato conheça o edital do seu concurso e, ao se deparar com alguma situação como essa, procure um advogado especialista para avaliar a possibilidade de impugnar o edital.
Caso não tenha sido possível e o candidato tenha sido eliminado, deve utilizar a via judicial com o intuito de reverter a decisão da banca e voltar para o certame.