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Candidato sub judice: Saiba o que é e como funciona

Recentemente, muitos candidatos, aprovados em todas as demais etapas do concurso público com sentença favorável em unanimidade, pelos primeiro e segundo grau, têm conseguido ser nomeados e empossados no cargo.

6/7/2023

O candidato sub judice é aquele candidato que foi eliminado pela banca organizadora do concurso em alguma etapa, porém teve o direito de continuar participando do concurso por uma determinação judicial.

Por exemplo, o candidato foi reprovado na etapa de exames médicos, mas considerou a sua eliminação injusta e, por meio dos seus advogados, provocou a Justiça.

Nesses casos, em regra, o advogado entra com um mandado de segurança, que é um remédio constitucional que visa garantir direito líquido e certo. Assim, o juiz concede uma decisão liminar que garante a participação do candidato nas demais etapas até que o caso seja avaliado pela Justiça.

É uma forma de o candidato que se sentiu injustiçado continuar participando do concurso e, caso fique comprovado que sua eliminação tenha sido injusta, não acabe sendo ainda mais prejudicado.

Caso o juiz entenda que a reprovação do candidato foi justa, o candidato sub judice é, então, eliminado definitivamente do concurso público.

Como fica a distribuição de vagas quando há candidatos sub judice?

Uma das grandes dúvidas envolvendo candidatos sub judice é sobre como fica a distribuição de vagas no concurso público após um candidato, até então eliminado, retornar ao concurso por decisão judicial.

Por exemplo, suponhamos que você foi aprovado no concurso da polícia civil, dentro do número de vagas, mas foi reprovado durante a investigação social, uma etapa anterior ao curso de formação policial.

Por considerar a sua eliminação injusta, você entra com mandado de segurança e lhe é concedida decisão liminar para que você volte ao concurso.

Entretanto, a banca convocou alguém do cadastro de reserva para lhe substituir. Como fica, então, essa questão?

A pessoa do cadastro de reserva não terá em nada a sua vaga prejudicada e você terá garantido o seu direito de reserva de vaga. O entendimento dos tribunais é de que o candidato sub judice tem direito de ter a sua vaga reservada para uma eventual decisão judicial que lhe seja favorável.

O candidato sub judice pode ser nomeado?

Em regra, o candidato sub judice só é nomeado após o trânsito em julgado da sentença.

A administração pública deve reservar a sua vaga para o caso de o candidato ter o direito,com base em sentença judicial transitada em julgado, de ter a sua eliminação, de fato, revertida.

Essa é uma forma de garantir a segurança jurídica: imagine que o candidato sub judice tome posse e depois a sentença não lhe seja favorável. Por isso, o então servidor será exonerado. Ele, como agente público, praticou diversos atos administrativos, que podem ser questionados após a sua saída.

Assim, em regra, o candidato sub judice só é nomeado após o trânsito em julgado. Entretanto, ultimamente, os tribunais têm aberto uma exceção: desde que a decisão do tribunal, favorável ao candidato, seja mantida por acórdão unânime, há a possibilidade de nomeação ainda no curso da ação judicial.

Veja aqui alguns decisões nesse sentido:

Apelação em Mandado de Segurança 0013963-59.2014.4.01.3803 - TRF-1:

“Há uma orientação no sentido de se possibilitar a nomeação antes do trânsito em julgado, nos casos em que o acórdão do Tribunal seja unânime”.

Apelação em Mandado de Segurança 0008327-06.2014.4.01.4000 - TRF-1:

 “Não se mostra razoável aguardar o trânsito em julgado do decisum retro mencionado para que se efetivem a nomeação e posse do impetrante, eis que a questão posta nos autos se encontra em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, assegurando-se, assim, a garantia dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceitua a lei 9.784/99 e os dispositivos insertos nos arts. 5º, inciso LXXVIII e 37, caput, da Constituição Federal”.

Assim, recentemente, muitos candidatos, aprovados em todas as demais etapas do concurso público com sentença favorável em unanimidade, pelos primeiro e segundo grau, têm conseguido ser nomeados e empossados no cargo.

Lindson Rafael Silva
Advogado, diretor do VIA Advocacia, especialista em concursos públicos, professor da Escola Superior de Advocacia.

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