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Erros da Apple que colocaram em disputa a marca Iphone?

Caso tenha uma marca e ela ainda não seja registrada, a recomendação é que o registro se torne uma prioridade para evitar problemas futuros.

4/7/2023

O processo envolvendo as empresas Apple e Gradiente que está sendo julgado pelo STF vai definir quem terá o direito de usar a marca Iphone no Brasil.

A disputa iniciou quando a Gradiente fez o pedido de registro da marca mista “Gradiente Iphone”, perante o INPI, no ano 2000. A Gradiente obteve a concessão do registro em 2008. Por outro lado, a Apple lançou o Iphone nos Estados Unidos em 2007,  já contando com o grande sucesso empresarial dos produtos da família “i”, como iMac, iBook e iPad.

Nesse contexto, a Apple ajuizou uma ação pretendendo a anulação do registro da marca da Gradiente e o seu pedido foi julgado procedente em 1ª e 2ª instâncias, oportunidade em que o tribunal entendeu pela nulidade do registro da Gradiente e determinou, com relação ao nome, que não haveria exclusividade sobre a palavra iPhone. A decisão do STJ também foi favorável à Apple.

Ocorre que a Gradiente recorreu para o STF e a Apple corre o risco de ser impedida de utilizar a marca Iphone no Brasil ou, que para utilizá-la, tenha que pagar royalties à Gradiente.

Este processo judicial traz à tona a importância do registro de uma marca perante o INPI antes mesmo de se lançar um produto, software ou negócio, pois esta simples atitude pode evitar um grande desgaste, além, obviamente, uma perda financeira.

Com o registro perante o INPI, a marca passa a ser única e ter proteção em todo o país e ele é primordial para empresas que possuem a intenção de se destacarem no mercado e passar mais credibilidade aos consumidores.

Assim não se tem dúvidas de que as marcas possuem um grande valor no mercado atual e as empresas investem tempo e dinheiro para divulgá-las e torná-las conhecidas do público. No entanto, se a empresa não toma o cuidado prévio de registrar a marca perante o INPI, todo este investimento pode ser em vão, já que outra empresa poderá obter o registro de sua marca.

Inclusive, é extremamente recomendável que antes do lançamento do produto e até mesmo da escolha da marca, seja realizada uma pesquisa perante o INPI, uma verdadeira busca em seu banco de dados, para verificação se já existe alguma marca que pode conflitar com aquela que a sua empresa deseja registrar.

Esta diligência prévia pode evitar que seja feito o investimento em uma marca que não poderá ser registrada ou que posteriormente a sua empresa tenha que mudar de nome, o que pode ser uma perda inestimável.

Aliás, o acompanhamento de perto perante o INPI, é importante até mesmo após a efetiva concessão do registro, para que haja o monitoramento sobre oposições à sua marca, bem como se tem outras empresas que estão tentado registrar uma marca idêntica ou similar para que possa ser apresentada oposição de forma tempestiva.

Portanto, ao criar uma marca, é necessário tomar as providências para registro perante o INPI antes de efetivamente iniciar o negócio, pois se Apple tivesse tido o cuidado de registrar a marca com antecedência retiraria o principal argumento da Gradiente que é a anterioridade do registro e não estaria correndo o risco de perder o direito de utilizar a marca Iphone no Brasil. Da mesma forma, caso tenha uma marca e ela ainda não seja registrada, a recomendação é que o registro se torne uma prioridade para evitar problemas futuros.

Laura de Almeida Machado
Advogada da área de Contencioso Cível e Empresarial do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.

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