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O custo tributário patrimonial: A importância do planejamento

Portanto, o custo tributário patrimonial é ferramenta indispensável para uma eficiente gestão de bens e direitos, ao lado de um acompanhamento financeiro e de mercado, tudo a fim de se buscar o crescimento do patrimônio do contribuinte.

21/6/2023

Acumular patrimônio – bens e direitos – é um objetivo extremamente comum às pessoas físicas e jurídicas. Ainda que seja latente a ideia geral de evitar adquirir um custo "em pele de patrimônio", explora-se pouco no país a noção do custo tributário patrimonial ao se analisar volume de bens e direitos do indivíduo.

E por que é importante discutir o tema? Simples, porque o Brasil contém um significativo rol dos chamados impostos reais.

Segundo a doutrina clássica do direito tributário, ensinamentos encontrados em variadas obras jurídicas, existe uma classificação de tributos que permite separá-los em pessoais e reais. Um tributo pode ser pessoal quando "incide sobre condições particulares e pessoais do contribuinte" ou real quando "independe das condições pessoais do contribuinte, recaindo sobre coisas, tais como bens, mercadorias, produtos, serviços". O que podemos extrair dessa classificação é o fato de os impostos reais considerarem o valor dos bens de propriedade do contribuinte, adquiridos ou vendidos por ele, pouco importando se é grande ou pequena a capacidade contributiva da pessoa.

Em outras palavras: o sujeito que ganha um salário de 10 e o sujeito que ganha um salário de 100 pagam a mesma quantia de tributo real se possuírem bens de valores equivalentes como, por exemplo, um imóvel. Isto porque o IPTU considera o valor do bem imóvel e não as condições particulares financeiras do seu proprietário, sendo dispensável saber se está o sujeito está empregado ou desempregado ou se a empresa está lucrativa ou acumulando prejuízos em sua atividade.

Esse cenário faz com que o simples fato de ser dono implique em obrigação de pagar tributo. Por isso é importante uma análise criteriosa no momento de constituição do patrimônio, tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica, de forma a se contemplar, na análise de viabilidade econômico-financeira, o custo tributário de tudo o que se pretenda possuir.

Pedimos licença para citar outros exemplos. O trabalhador que ganha mais e o trabalhador que ganha menos pagarão o mesmo IPVA se possuírem o mesmo automóvel. A empresa que possui grande propriedade imobiliária sofrerá cobrança de IPTU enquanto outra empresa que optou por alocar seus recursos em participações societárias, investimentos do mercado de capitais etc. não terá incidência de um imposto próprio da propriedade ou titularidade desses bens.

Não apenas a aquisição dos bens, mas a geração de rendimentos provenientes desses bens também precisa ser alvo de análise por parte do contribuinte. A tributação recebida a título de aluguel é diferente do ônus envolvido em rendimentos provenientes de fundos de investimento, por exemplo, sendo ambas maiores, em contrapartida, do que a distribuição de lucros decorrente de uma participação societária que, por sua vez, ainda desfruta de isenção na legislação tributária.

Assim, a formação do patrimônio deve ser precedida de uma verificação a respeito da incidência de tributos sobre a mera propriedade e sobre a eventual geração de renda dessas propriedades para se identificar o custo tributário patrimonial.

Dizendo de outra forma: quanto deve ser pago de tributos pelo fato de ser proprietário do patrimônio?

Ao ter clareza sobre essa questão, o contribuinte poderá verificar se a tributação pode prejudicar (pelas grandes e sucessivas incidências) o crescimento do seu patrimônio.

Não se deve ignorar, de outro lado, a expectativa de valorização dos bens para analisá-la em conjunto com o planejamento tributário da formação de patrimônio.

Exemplificando mais uma vez: ainda que um imóvel tenha uma tributação (IPTU/ITBI) inexistente em participações societárias ou quotas de fundos de investimento, o seu potencial de valorização pode superar esses outros ativos, trazendo melhor resultado patrimonial, mesmo considerando todo o custo tributário.

A pessoa física ou jurídica que pretende acumular patrimônio não tem uma tarefa fácil. Além das dificuldades econômicas e riscos envolvidos, decisões certas mediante análises técnicas a respeito de tributação, finanças e mercado são indispensáveis para o sucesso da empreitada.

A boa notícia, entretanto, é que existem meios científicos e legais de desenvolver essa análise para clarear suficientemente o terreno onde está pisando o contribuinte.

Portanto, o custo tributário patrimonial é ferramenta indispensável para uma eficiente gestão de bens e direitos, ao lado de um acompanhamento financeiro e de mercado, tudo a fim de se buscar o crescimento do patrimônio do contribuinte. Enfim, a palavra-chave é planejamento e quanto antes melhor.

Rodrigo Eduardo Ferreira
Sócio do escritório Sartori Sociedade de Advogados.

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