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A penalidade de sonegação na partilha do divórcio: preservando a Justiça e a transparência patrimonial

Aplicação da penalidade de sonegação no direito de família desempenha um papel importante na preservação da Justiça e da transparência patrimonial.

17/6/2023

No contexto de divórcio, a partilha de bens é um processo fundamental para a dissolução do vínculo matrimonial. No entanto, é muito comum que um dos cônjuges – na maioria das vezes o homem - tente ocultar patrimônio com o intuito de prejudicar o outro cônjuge e comprometer a equidade na divisão.

Nesse contexto, a aplicação da penalidade de sonegação no direito de família desempenha um papel importante na preservação da Justiça e da transparência patrimonial.

No processo de divórcio, é essencial que ambos os cônjuges apresentem uma declaração completa e precisa de seu patrimônio, visando uma partilha justa e equitativa. O dever de transparência patrimonial é respaldado por doutrinadores renomados, como Maria Berenice Dias, que ressalta que "os cônjuges têm o dever de revelar todos os seus bens, direitos e dívidas no momento da partilha".1

Quando um dos cônjuges oculta patrimônio durante o processo de partilha do divórcio, viola o dever de transparência e prejudica a divisão equitativa dos bens.

A penalidade de sonegação, embora não esteja prevista de forma específica no Código Civil brasileiro para casos de divórcio, pode ser aplicada com base no princípio geral de boa-fé e nos poderes conferidos ao juiz para corrigir desequilíbrios injustos.

Autores como Rolf Madaleno argumentam que "a aplicação da pena de sonegação é perfeitamente justificável no divórcio, como forma de reprimir a ocultação de patrimônio e assegurar a divisão justa dos bens".2

A verdade é que a aplicação da penalidade de sonegação no divórcio é fundamental para garantir a preservação dos princípios de Justiça e igualdade entre os cônjuges, principalmente como proteção da mulher.

A ocultação de patrimônio prejudica a parte lesada, impedindo-a de receber sua parcela legítima na divisão dos bens. Ao aplicar a penalidade de sonegação, o sistema jurídico envia uma mensagem clara de que a manipulação da partilha não será tolerada, fortalecendo a confiança nas decisões judiciais e assegurando que ambas as partes sejam tratadas de forma justa.

A aplicação da penalidade de sonegação no divórcio tem um efeito dissuasório, desencorajando os cônjuges de ocultarem patrimônio durante o processo de partilha. Além disso, a punição ao cônjuge ocultador visa proteger os direitos do outro cônjuge, impedindo que ele seja prejudicado financeiramente devido à conduta desleal do outro. A penalidade de sonegação busca restabelecer a igualdade e a Justiça patrimonial, garantindo que ambos os cônjuges recebam sua parcela de forma equitativa.

A aplicação da penalidade de sonegação no divórcio é uma medida importante para preservar a Justiça e a transparência patrimonial.

Ao responsabilizar o cônjuge ocultador, o sistema jurídico reforça a importância do dever de transparência na partilha dos bens e assegura que ambos os cônjuges sejam tratados de forma justa. A penalidade de sonegação desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos e na manutenção da equidade na dissolução do vínculo matrimonial.

1 DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias, 2019, p. 532.

2 MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família, 2019, p. 837.

Luis Gustavo Narciso Guimarães
Graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo em 2003; Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul; Especialista em Ações de Família

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