Migalhas de Peso

Voto distrital

O Voto distrital permite que o eleitor conheça melhor o candidato, e eleja o candidato do seu distrito, o qual ficará atrelado ao compromisso de trabalhar por aquela região ou distrito. O voto distrital aumenta o poder de fiscalização dos eleitores sobre os seus representantes, o sistema atual que é o voto proporcional permite que um parlamentar que tenha tido um desempenho ruim, possa se reeleger em outra região.

7/5/2007


Voto distrital

Vitor Donizetti dos Santos*

O Voto distrital permite que o eleitor conheça melhor o candidato, e eleja o candidato do seu distrito, o qual ficará atrelado ao compromisso de trabalhar por aquela região ou distrito. O voto distrital aumenta o poder de fiscalização dos eleitores sobre os seus representantes, o sistema atual que é o voto proporcional permite que um parlamentar que tenha tido um desempenho ruim, possa se reeleger em outra região. Com a adoção do voto distrital, o eleitor terá direito a dois votos desvinculados: o primeiro, será dado ao candidato da sua cricunscrição distrital e, o segundo, na legenda partidária de sua preferência. É exatamente este segundo voto que servirá para o cálculo do coeficiente partidário. As listas partidárias serão fechadas, ou seja, caberá à convenção regional, mediante votação secreta, escolher os integrantes da lista partidária sendo a ordem de precedência definida pelo resultado do escrutínio.

Como é feita a divisão de distritos?

Cada Estado é dividido em um número de distritos equivalente ao de cadeiras no Legislativo. Os partidos apresentam seus candidatos e ganha o mais votado em cada distrito. A divisão por distritos se dá através de um número equivalente de eleitores. Os distritos podem abranger vários municípios pequenos, ou grandes municípios podem ser divididos em vários distritos. Metade dos deputados é eleita pelos distritos e metade, por listas de candidatos relacionados nas listas dos partidos. Os nomes e a ordem de preferência na relação são definidos nas convenções de cada partido. Quanto mais votos de legenda um partido tiver, mais vagas poderão preencher com os candidatos eleitos pelos distritos. Se eles forem insuficientes para preencher todas as vagas, chega a vez dos que estiverem na lista.

Como é feita a eleição de vereadores?

Tomemos como exemplo um município que comporta 55 vereadores, seria dividido em 55 regiões e cada região elegeria o seu vereador. Há vários estudos de como seria esta distribuição, mas fundamentalmente seria por número de habitantes e localização geográfica. As Associações de Bairros e entidades representativas deste distrito indicariam candidatos que seriam eleitos em votação restrita á região. Com isso o vereador faria parte da comunidade, seria conhecido, teria história e atuação no distrito, suas ações seriam fiscalizadas e acompanhadas. Em caso de reeleição do vereador, os eleitores daquele distrito não teriam dificuldades em avaliar o desempenho e atuação do parlamentar.

Como é feita a substituição dos parlamentares pelos suplentes?

Em caso de substituição do parlamentar, o critério de substituição dos deputados eleitos por distritos. A alternativa a ser adotada na hipótese de impedimento, é chamado o primeiro suplente da lista partidária e, em caso de vacância: se esta ocorrer a menos de sessenta dias da realização de eleições regulares, o primeiro suplente da lista assumirá o mandato até o seu final; ou, se ocorrer a sessenta dias ou mais da realização de eleições regulares, será eleito o substituto no distrito, juntamente com as eleições municipais, para cumprir o restante do mandato, devendo oprimeiro suplente da lista assumir a cadeira até a posse do eleito. Permanece o critério de substituição dos eleitos pelas listas do sistema proporcional, quando o suplente assume a cadeira até o final do mandato.

Como é o voto distrital em alguns países que adotam o sistema:

Alemanha

Os deputados são eleitos pelos distritos, onde ganha o mais votado. Os eleitores também votam em listas dos partidos (voto na legenda), será eleito o candidato do distrito e o das listas. Este voto das listas serve para calcular o espaço a que cada partido terá direito no Parlamento. Se um partido eleger 30 deputados nos distritos, mas só tiver 25 cadeiras asseguradas com o voto de legenda, o Parlamento cresce para abrigar os outros 5. Se o número de eleitos pelos distritos for inferior, as cadeiras são preenchidas com nomes das listas dos partidos. No âmbito federal, estadual e municipal, sempre tem um eleito que representa aquela parcela da população e ele é acompanhado e cobrado pelas realizações.

Itália

Até 1993, o voto era proporcional, como no Brasil. Foi feita uma reforma que adotou modelo semelhante ao alemão. A diferença está nas listas dos partidos. NaAlemanha, há uma lista nacional para cada partido. Na Itália, há uma lista para cada uma das 26 circunscrições em que os distritos são organizados. Agora, cada localidade tem um eleito e acompanha as suas realizações.

Estados Unidos

A Câmara dos Representantes possui 435 membros, escolhidos pelo sistema distrital puro. Cada distrito elege um deputado por maioria simples. Os parlamentares têm mandato de dois anos. A população conhece e acompanha o representante da sua região no âmbito municipal, estadual e federal.

Reino Unido

Os 651 membros do Parlamento britânico são eleitos por voto distrital com maioria simples, como nos Estados Unidos. A diferença é que o mandato é maior (5 anos) e pode ser interrompido se o primeiro-ministro convocar eleições.

França

O voto é distrital puro, mas há dois turnos na eleição dos deputados. No primeiro, ganha quem conseguir mais da metade dos votos, desde que a votação seja equivalente a pelo menos 25% do eleitorado inscrito. No segundo turno, só concorre quem teve pelo menos 10% dos votos no primeiro e ganha o mais votado.

No atual modelo eleitoral brasileiro, o eleitor vota nos candidatos ou na legenda dos partidos e as cadeiras no Legislativo são distribuidas na proporção do total de votos obtidos pelas siglas. As eleições municipais de 2008 é uma boa chance de testarmos o voto distrital.

________

*Escritor, cientista político, membro da Comissão de Legislação e Direito Eleitoral da OAB/SP e membro do Tribunal de Justiça de São Paulo





________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024