Não é novidade para ninguém que a empresa Hotel Urbano, também conhecida comercialmente como Hurb, vem enfrentando dificuldades no cumprimento de suas obrigações contratuais perante os consumidores, acarretando na alteração da data da viagem e, inclusive, no cancelamento de alguns pacotes anteriormente contratados.
Neste sentido, é valido ressaltar que, face à relevante insegurança no efetivo cumprimento dos pacotes comercializados, e visando assegurar o direito dos consumidores, o Governo Federal concedeu à citada empresa o prazo de 20 dias para que ela prestasse informações sobre as reclamações de seus clientes.
Contudo, independentemente do resultado dos esclarecimentos prestados pela Hurb, para aqueles consumidores receosos com o desenrolar da situação, tem-se a possibilidade de se adotar medidas judiciais assecuratórias do direito para o futuro recebimento do crédito ou obrigação para o cumprimento contratual de viajar.
Nesta toada, observa-se que quanto antes as ações sejam distribuídas, o consumidor poderá obter melhor resultado em possibilitar o seu objetivo, principalmente quanto à devolução dos seus valores dispendidos, tendo em vista a maior chance de encontrar patrimônio suficiente para satisfação de seu crédito.
Ademais, a distribuição de processos visando a antecipação dos efeitos da tutela de forma liminar para o agendamento das viagens, que antes parecia ser a forma mais adequada, hoje já não tem obtido tanto êxito.
Assim, em fácil verificação na página do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é possível observar inúmeras ações de natureza indenizatória. Nessas ações a empresa de viagens vem contestando os fatos de forma genérica, atribuindo a lesão ao consumidor tendo em vista a assinatura do contratado onde consta a possibilidade da flexibilização das datas das viagens.
Desta feita, para aqueles consumidores que se encontram em posição de insegurança, conclui-se que o melhor caminho para defender seus direitos é a adoção de medidas urgentes, para garantir o cumprimento da oferta adquirida ou ainda, se for o caso, a restituição dos valores já desembolsados antes de eventual possível distribuição de uma recuperação judicial ou pedido de falência.