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Improbidade administrativa: O que é e como fazer acordo

Para que haja validade e segurança, o acordo deve ser homologado pelo juíz competente.

8/5/2023

A improbidade administrativa pode ser definida como toda conduta praticada por agente público ou qualquer outra pessoa que cause danos à Administração Pública.

A lei 14.230/21 alterou a lei 8.429/92, que foi considerada um marco no combate à corrupção.

Para que a conduta do agente seja considerada improbidade administrativa, ela deve ferir os princípios da Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios estão previstos no art. 37 da nossa Constituição.

Quais condutas caracterizam improbidade administrativa?

  1. Enriquecimento ilícito

Das condutas que caracterizam improbidade administrativa, esse é o tipo mais conhecido pela população.

É o ato de o agente utilizar do seu cargo para enriquecer de forma ilícita por meio da Administração Pública.

O art. 9º da lei de Improbidade Administrativa elenca todas as condutas que caracterizam enriquecimento ilícito (são 12 condutas). Dentre elas, podemos destacar:

2. Prejuízo ao erário

Basicamente, se resume às condutas que causam prejuízo às finanças públicas.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

A lei elenca 21 condutas que caracterizam prejuízo ao erário. Para fins de exemplificação, vale citar:

3. Atentar contra os princípios da administração

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

Quem pode cometer improbidade administrativa?

Art. 2º Para os efeitos desta lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta lei.

Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.  

Portanto, tanto o agente público quanto o particular podem praticar atos de improbidade administrativa.

Punições possíveis

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

Além do ressarcimento e de outras sanções, o agente que pratica condutas de improbidade administrativa está sujeito a outras penas que variam conforme a conduta e gravidade.

  1. Casos de enriquecimento ilícito

2. Casos de prejuízo ao erário

3. Casos de atentar contra os princípios da administração pública

Possibilidade de acordo em casos de improbidade administrativa

Como vimos, as penalidades são duras e não ficam restritas apenas às mencionadas na lei de Improbidade. Por isso, vale a pena para o agente tentar celebrar um acordo, visando deixar de cumprir penalidades ou cumprir penalidades mais brandas, além de evitar todo o desgaste de uma ação.

A lei de Improbidade Administrativa prevê a possibilidade de realização de acordo com o intuito de pôr fim ao processo, evitando o início de uma ação civil pública.

Para isso, o agente deverá cumprir algumas obrigações, como a reparação de danos, caso existam.

No acordo, devem estar previstas todas as garantias e obrigações e formas de cumpri-las. Deve constar prazos, formas de pagamentos, sanções em caso de descumprimento das obrigações, bem como estabelecer como toda a situação será monitorada pelo Ministério Público.

Para que haja validade e segurança, o acordo deve ser homologado pelo juíz competente.

Lindson Rafael Silva
Advogado, diretor do VIA Advocacia, especialista em concursos públicos, professor da Escola Superior de Advocacia.

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