Migalhas de Peso

Regras de contabilidade favorecem novas PPPs em Estados e municípios

Uma nova norma emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria do Tesouro Nacional traz importantes regras sobre a consolidação de contas públicas aplicáveis a PPP's. A norma tem potencial para incentivar o aumento do número de projetos a serem desenvolvidos por Estados e Municípios.

27/4/2023

Uma nova norma emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria do Tesouro Nacional traz importantes regras sobre a consolidação de contas públicas aplicáveis a PPP's. A norma tem potencial para incentivar o aumento do número de projetos a serem desenvolvidos por Estados e Municípios.

Trata-se da Portaria STN/MF 138/23, que definiu parâmetros para cálculo das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias contratadas pelo ente, a fim de se verificar a observância do limite de 5% da receita corrente líquida estabelecido pelo art. 28 da lei Federal 11.079/04.

Como se sabe, tal limite representa um importante parâmetro para controle dos gastos com PPP, pois aqueles que o ultrapassam ficam proibidos de receber garantias ou transferências voluntárias da União.

Segundo a nova portaria, deverão ser incluídos no cálculo do limite a parcela de contraprestação pecuniária destinada a amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços efetivamente gerados pela delegação.

Desse modo, ficam expressamente excluídos do cálculo as despesas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos; e o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2º do art. 6º da lei 11.079/04.

A medida, que representa a concretização de uma demanda antiga de Estados e Municípios, simboliza uma aplicação mais razoável e justa do limite legal e possuirá impacto direto na ampliação da capacidade de realização de despesas no setor.

Raul Felipe Borelli
É gestor do escritório em Belo Horizonte e professor do MBA PPP e Concessões, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP/SP), Rede Intergovernamental para o Desenvolvimento das Parcerias Público-Privadas (RedePPP) e a LSE Enterprise.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024