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Como escolher um ministro para o Supremo

Ligações políticas ou o exercício de funções governamentais não desqualificam ninguém, mas não podem ser determinantes.

18/4/2023

Neste ano, o presidente Lula indicará dois novos ministros para compor o STF em razão da aposentadoria compulsória dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Daí o intenso debate na imprensa, nos meios políticos e jurídicos quanto a nomes e características para essas escolhas.

A indicação deve recair sobre brasileiros natos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, com saber jurídico que há de ser notável, e reputação sem nódoas ou comprometimentos. Quem ousaria questionar a qualificação de ministros do passado como Evandro Lins e Silva ou Victor Nunes Leal?  É disso que se trata.

Àquele a quem caberá decidir sobre matérias que influam nos destinos da nação, deverá reconhecer-se uma diferenciada capacidade intelectual no campo do direito, capaz de imprimir segurança e autoridade aos seus julgamentos; para isso, não se exige do indicado, em princípio, titulação acadêmica ou extenso rol de obras publicadas, nem mesmo uma longa e festejada trajetória jurídica – porém, natural que pudesse exibir tais credenciais.

Há fortes correntes pugnando por indicações capazes de contemplar a diversidade social. Por que não uma mulher negra, em um ambiente que busca redimir odiosas desigualdades? Contudo, isso não deve substituir os critérios constitucionais e republicanos.

Ligações políticas ou o exercício de funções governamentais não desqualificam ninguém, mas não podem ser determinantes.

Tal magistrado haverá de ser independente, imparcial e garantista, de sorte a assegurar que nenhum direito fundamental seja mitigado ou esquecido, respeitar o devido processo legal e o direito de defesa.

Poderá professar uma fé religiosa, desde que pratique o dogma da laicidade do Estado; seu livro sagrado, no exercício do cargo, será a Constituição.

Não deverá expor-se demasiadamente, nem aceitar viagens e palestras vistas com suspeição, nunca emitindo opiniões que antecipem seus votos ou sugiram interferência política nos outros poderes.

Não atenderá a interesses meramente corporativos, sempre disposto, como manda a lei, a receber as partes por meio de seus representantes legais para despacho. Privilegiará a colegialidade e permanecerá aberto a alterar suas certezas.

O novel ministro ainda deve ser atento às dificuldades do nosso povo, não medindo esforços para aplacar injustiças, jamais esquecendo que nos processos residem destinos clamando por Justiça.

Ainda é preciso ter coragem para contrariar interesses poderosos e não deixar sucumbir o direito dos mais humildes. Ser contramajoritário quando for exigido e suficientemente maduro para não se influenciar por bajulações. Suportar pressões e críticas, sem abalar sua capacidade de decidir, inclusive contra as próprias convicções.

Todos esses predicados demonstram que a escolha não é nada fácil, mesmo que entre nós existam juristas excepcionais.

O escolhido será submetido a sabatina e aprovação pelo Senado Federal, o que tem sido, em certa medida, negligenciado. Cumpre obter do futuro ministro ou ministra o compromisso inquebrantável de que em nenhuma hipótese julgará contra o texto da Constituição e das leis que emanam seus princípios.

A nação augura que o presidente Lula repita escolhas como Carlos Ayres Brito e Cezar Peluso, que sobrelevaram a toga suprema.

Também se espera dos indicados tenham a exata medida das suas ingentes responsabilidades; dos senadores, que exerçam sua tarefa de repelir quem não esteja à altura de ocupar a mais alta magistratura do país, mas também de aprovar quem verdadeiramente possa honrá-la.

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*O artigo foi publicado no jornal Estado de S. Paulo dia 15/4/23.

Antonio Ruiz Filho
Advogado criminalista. É presidente da Comissão de Defesa da Democracia e de Prerrogativas da Federação Nacional dos Advogados. Sócio do escritório Ruiz Filho Advogados. Foi presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, diretor da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo e do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo.

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