Você sabia que pessoas com câncer têm direito a benefícios tanto previdenciários quanto sociais?
O Governo garante que pessoas diagnosticadas com câncer recebam benefícios para auxiliar nesse momento delicado. Muitas pessoas precisam se afastar do trabalho para realizar o tratamento que pode ser bastante agressivo, como é o caso da quimioterapia.
Assim, saber quais são esses direitos é essencial para que a pessoa consiga passar pelo tratamento, garantindo a sua manutenção de vida.
Confira a seguir se as pessoas com câncer têm direito a algum benefício e quais são e o que fazer caso algum deles seja negado. Boa leitura!
Direitos dos pacientes com câncer
Se você possui algum parente com câncer é importante saber quais são os seus direitos, que podem ser tanto previdenciários quanto sociais. Confira a seguir:
Saque do FGTS e PIS/PASEP
Se diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), o paciente ou familiar de parentes diagnosticados podem sacar o valor do FGTS durante a fase sintomática da doença.
Para isso, você precisa apresentar o Relatório Médico de Doenças Graves Para Solicitação de saque do FGTS, não superior a trinta dias, que pode ser encontrado no site da Caixa Econômica Federal.
O valor recebido é o saldo de todas as contas do trabalhador e, caso os sintomas do paciente persistam, é possível sacar quantas vezes necessário enquanto houver saldo na conta.
O PIS/PASEP também pode ser sacado na Caixa Econômica e Banco do Brasil, com o requisito de que o trabalhador com câncer ou que possua um dependente com câncer tenha se cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988. O valor a ser recebido é o saldo de todos os rendimentos e quotas.
Auxílio doença
Esse é um benefício previdenciário de todos os contribuintes do INSS, portanto, em caso de diagnóstico com câncer, os requisitos para receber o auxílio doença são:
- Ser contribuinte do INSS com mais de 12 meses de contribuição;
- Possuir a comprovação de incapacidade para a doença em razão da doença emitida pela perícia do INSS;
- Estar incapacitado ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Além disso, durante os 15 primeiros dias de doença, o portador de câncer tem direito a atestado médico configurando o afastamento das atividades laborais. Após esse prazo, caso ainda continue a incapacidade de retorno, deve-se entrar com o pedido de auxílio doença.
Aposentadoria por invalidez
Esse direito é uma espécie de continuação do auxílio doença, pois ele é liberado quando é constatada a incapacidade total do paciente de retornar ao trabalho, seja qual for a profissão.
A comprovação para receber a aposentadoria por invalidez é feita através de perícia do INSS. Você deve entrar com pedido para o Auxílio Doença e, no momento da perícia, será constatada a incapacidade de trabalhar em qualquer profissão.
Benefício de prestação continuada (BPC Loas)
O BPC Loas ou Benefício de prestação continuada também é um direito do paciente com neoplasia maligna (câncer) desde que ele cumpra com o requisito de idade, ou seja, que tenha idade igual ou superior a 65 anos ou que seja pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade.
É importante lembrar que esse não é um benefício da previdência, por isso, não necessita ser contribuinte do INSS para receber.
Para receber o benefício por deficiência, o paciente deve apresentar incapacidade de natureza mental, física, intelectual ou sensorial de longo prazo (ao menos 2 anos), que impossibilite de exercer suas atividades, a qual será apurada por perícia médica e por assistentes sociais do INSS. O BPC garante um salário mínimo mensal ao beneficiário.
Tratamento fora de domicílio (TFD)
O tratamento fora do domicílio, também conhecido como TFD, onde o paciente com câncer tem direito a receber por tratamento fora do município quando necessário, até mesmo fora do próprio estado. Dessa forma, o TFD pode dispor de transporte para essa outra localidade e até mesmo hospedagem quando indicado.
Esse tipo de benefício é destinado aos portadores de câncer que estão em tratamento exclusivamente pela rede de saúde pública (SUS) e referenciada.
Isenção de taxa no imposto de renda da aposentadoria, pensão ou reforma
Também é direito da pessoa com câncer a isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma. Para pedir a isenção na declaração do imposto de renda, o aposentado, pensionista ou reformista deve procurar o INSS ou órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria.
A doença será comprovada a partir de laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Tratamento gratuito pelo SUS e Plano de Saúde
Aquela pessoa que tiver diagnosticada com neoplasia maligna (câncer), tem direito a solicitar o tratamento gratuito pelo SUS e pelo plano de saúde, quando indicado pelo médico. Para isso, é preciso ter o laudo completo. O tratamento também envolve medicamentos.