As doenças ocupacionais são aquelas doenças que se desenvolvem como consequência do desempenho das atribuições do servidor e, portanto, estão diretamente relacionadas ao trabalho.
É importante deixar claro que doenças ocupacionais e doenças do trabalho são coisas distintas. A doença ocupacional, como mencionado, está diretamente relacionada ao desempenho das funções, enquanto que a doenças do trabalho é causada por influência de algum fator presente no ambiente de trabalho, mas que não tem relação com o desempenho da função.
Para que você compreenda melhor, vamos dar alguns exemplos. Uma pessoa que trabalha digitando grandes volumes de textos por dia e acaba desenvolvendo a lesão por esforço repetitivo (LER) é um exemplo de alguém que desenvolveu doença ocupacional. A pessoa que perdeu parcialmente ou totalmente a audição por conta de ruídos no ambiente de trabalho é um exemplo de alguém que desenvolveu uma doença do trabalho.
Doenças ocupacionais mais comuns
As causas para o desenvolvimento das doenças ocupacionais são variadas. Como estão relacionadas ao desempenho das funções do trabalhador, há uma gama de possibilidades.
Em alguns casos, o uso de equipamentos de proteção individual, diminuição da carga de trabalho ou do tempo de exposição ao fator que causa a doenças pode ajudar na prevenção e diminuir as chances de desenvolver doenças ocupacionais. Dentre as doenças ocupacionais mais comuns, estão:
- LER e DORT
- Câncer por exposição a produtos químicos
- Varizes
- Problemas na coluna
- Doenças psicossociais
- Asma ocupacional
Entenda o rol de doenças que não podem ser consideradas doenças ocupacionais
A Lei 8.213/91, que é a lei que trata das doenças relacionadas ao trabalho traz um rol de doenças que não podem ser consideradas doenças ocupacionais:
- Doenças degenerativas
- Doenças que não possuem incapacidade laborativa
- Doenças endêmicas
- Doenças do grupo etário
Direitos dos servidores e empregados públicos em casos de doenças ocupacionais
Na iniciativa privada, há uma grande preocupação e tomadas de decisão com o intuito de prevenir doenças ocupacionais. Como se sabe, o empregado pode ser afastado, aposentado e indenizado. Os empregadores, com o intuito de se precaver sobre futuras ações trabalhistas, buscam estar mais atentos à saúde dos seus funcionários no ambiente de trabalho.
Contudo, no serviço público há um descaso com a saúde dos trabalhadores. Por isso, cresce o número de afastamento por doenças ocupacionais, sejam elas físicas ou mentais.
O que muitos não sabem é que o servidor ou empregado público pode, sim, ser indenizado, caso comprove a relação da sua doença com o trabalho - o trabalho deve ser a razão do surgimento ou agravamento da doença.
Além de indenização por danos morais, o servidor pode também receber uma indenização no valor das despesas médicas.
O valor da indenização por danos morais pode variar em decorrência da gravidade da doença e do grau de incapacidade por ela gerado.
O ideal é que o servidor ou empregado público entre com a ação em até cinco anos desde o momento que tomou conhecimento da doença. Além disso, deve estar munido de laudos e exames médicos que comprovem a existência da doença e a sua relação com as atividades desempenhadas no local de trabalho.