Migalhas de Peso

A importância dos cuidados paliativos para pacientes em fase terminal e suas previsões legais

Tal artigo tem como intuito divulgar e facilitar a compreensão acerca dos cuidados paliativos em pacientes terminais, ocasionando assim, uma maior utilização de tal medicina, bem como visar à dignidade da pessoa humana em seus últimos instantes de vida.

3/4/2023

Cuidados paliativos são, de acordo com o conceito já determinado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 1990 e devidamente atualizado em 2002, que: “Cuidados Paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, por meio de identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais” (WHO, 2002).”

Podemos entender que parte do conceito acima citado, também deve ser aplicado a família, como os tratamentos psicológicos e espirituais. Quando um paciente é devidamente informados sobre suas condições, precisando aceitar seu destino, a família também sofre e por muitas vezes se questiona ou não aceita de imediato o que poderá acontecer futuramente; já com o tratamento psicológico adequado, esse cenário poderia ser bem diferente, assim como, o espiritual também se faz presente, uma vez que, é natural do ser humano que passa por algo que provoque mudanças bruscas em sua vida, mesmo que não seja uma doença terminal, se apegar a alguma religião, buscando tal ajuda para entender o porquê de tudo estar acontecendo, buscando forças e até mesmo conforto na situação vivenciada.

Partindo para a origem de tais cuidados, eles existem há tempos, entretanto, não se é muito divulgado e nem mesmo acessível à todos. Estudos apontam que o Reino Unido está em primeiro lugar quando o assunto são os cuidados paliativos, tornando-se um exemplo acerca da importância de se reconhecer tais cuidados como parte da medicina, sendo reconhecida como tal desde 1987. No Brasil (que ocupa o 38º lugar segundo o estudo divulgado pela Economist Intelligence Unit) apenas em agosto de 2011 é que houve tal reconhecimento, de acordo com a Resolução 1.973/11 do Conselho Federal de Medicina.

Engana-se quem acredita que tais cuidados podem ser aplicados em quaisquer situações, de acordo com a OMS além dos esgotamentos dos tratamentos convencionais, se faz necessário seguir os princípios gerais abaixo:

- Fornece alívio para dor e outros sintomas estressantes;

- Reafirmar a vida e a morte como processos naturais;

- Integrar os aspectos psicológicos, sociais e espirituais ao aspecto clínico de cuidado do paciente;

- Não apressar ou adiar a morte com sofrimento (Distanásia);

- Oferecer um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente, em seu próprio ambiente;

- Oferecer um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais ativamente possível até sua morte;

- Usar uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos pacientes e suas famílias, incluindo aconselhamento e suporte ao luto;

- Evitar tratamentos fúteis.

Além dos cuidados paliativos, devemos destacar a importância da doação de sangue, bem como plaquetas, pois pacientes em tratamento ou estado terminal precisam e muito desses tipos de doações e é algo pouco divulgado e menos ainda incentivado. São práticas que levam no máximo duas horas do dia de quem faz a doação e quem sabe não são horas à mais pra quem recebe, afinal um paciente com uma grave doença possuí dificuldades de produção de sangue e dependendo da doença, produção de plaquetas.

No país, existem poucas Leis que acerca de tais cuidados paliativos, sendo elas; Resolução 1.805/06 do CFM dispondo que, ao se tratar de enfermidades graves, o médico poderá limitar ou até suspender procedimentos fúteis e/ou desnecessários para o prolongamento da vida do paciente, mas sempre devendo garantir a ele todos os cuidados necessários a fim de aliviar seu sofrimento, de acordo com a sua vontade ou representando legal. Temos também a Resolução 41/18 MS, que dispõe sobre as diretrizes e cuidados a serem seguidos diante do Sistema Único de Saúde (SUS).

Temos também, um PL 883/20 do então atual Senador Marcos do Val (aqui não entraremos em questões políticas e sim a proposta do projeto em si) que, de acordo com as palavras do Senador, visa a regulamentar “a prática de cuidados paliativos nos serviços de saúde, no território nacional.” Mas infelizmente, tal projeto segue em tramitação e pendente de despacho desde 22/12/20.

Sendo assim, podemos concluir que quando se trata de saúde, principalmente acerca de cuidados paliativos, estamos em completo atraso, diante de muitos outros países, pois não temos tais cuidados disponíveis em todo o território nacional, bem como, temos projeto de Lei “parado” há pouco mais de 2 anos; sem contar que, ainda enfrentamos preconceitos quando falamos de tais cuidados, principalmente entre os médicos, profissionais de saúde, gestores hospitalares e infelizmente, o poder judiciário. Seja por falta de orientação, informação ou até mesmo debates saudáveis, ainda se confundem e muito o tratamento paliativo com eutanásia (prática proibida em humanos no país) gerando um imenso preconceito quanto ao uso de opioides, para o alívio da dor.

Temos também com a Resolução CNE/CES 3, DE 3.11. 2022, no art. 6, III, a inclusão aos alunos de graduação em medicina o devido treinamento sobre cuidados paliativos, que vão desde a indicação de tais cuidados, bem como a indicação e manejo de tratamentos evitando maiores sofrimentos físicos, e por fim, a abordagem de aspectos relacionados cuidados psicológicos, culturais e espirituais. Esperamos que com essa inclusão, cause também uma mudança de cultura nessa sociedade engessada que vivemos, trazendo o assunto cada vez mais à público, provocando debates e cada vez mais melhorias a esses pacientes.

Podemos entender tais demoras, como uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1, III da CF/1988 como princípio fundamental, que em resumo, preceitua que, é dever do Estado garantir o bem estar de todo cidadão e que este tenha seus direitos respeitados. Neste caso, nem sempre vemos o direito do cidadão respeitado quando o assunto é saúde, desde realização de exames, diagnósticos e o tema deste presente artigo.

Sendo assim, concluo o presente artigo acreditando que podemos fazer a diferença por quem ainda está neste plano, lutando por dignidade em seus últimos dias e/ou meses de vida. Por fim, dedico à todos aqueles que já passaram pela dor de ter uma pessoa querida com uma doença terminal, acredito que quando perdemos alguém para uma doença terminal (no meu caso, minha mãe para o câncer) nos sentimos solidários ao próximo,  mesmo cada perda e cada processo de luto sendo único, acabamos absorvendo um pouco da dor de quem também passa por uma situação semelhante.

Roberta Vargas dos Santos
Colaboradora de Direito do Parada Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024