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A pensão por morte e a Reforma da Previdência

A pensão por morte também é devida para falecidos que eram segurados rurais, e as regras são iguais, com uma única exceção: o valor do benefício sempre será de um salário mínimo.

22/3/2023

A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou servidores públicos federais que faleceram.

Ela tem como objetivo garantir uma renda aos dependentes do segurado falecido, para que possam suprir suas necessidades financeiras.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social ou sido servidor público federal, e que a morte tenha ocorrido enquanto ele estava filiado ao sistema previdenciário. Além disso, é necessário que o dependente comprove a condição de dependência em relação ao segurado falecido.

Os dependentes que podem receber a pensão por morte são cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, filhos maiores de 21 anos que sejam incapazes de se sustentar, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos que dependiam economicamente do segurado falecido.

O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser acrescido de um percentual por dependente.

O benefício é pago mensalmente e pode ser vitalício ou por um período determinado, dependendo da idade e da condição dos dependentes.

Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem apresentar os documentos necessários no INSS ou órgão público em que o segurado era vinculado.

O benefício pode ser concedido de forma automática, caso a morte tenha sido informada pelo próprio INSS ou órgão público, ou pode ser necessário apresentar documentos adicionais para comprovar a condição de dependência.

Existe um prazo para pedir a pensão por morte?

Não existe um prazo certo para requerer a pensão por morte, mas quanto antes você solicitar o benefício mais rápido vai ter o valor, inclusive os retroativos.

Na prática, isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data de Início do Pagamento (DIP).

Vale ressaltar que, em caso de dependentes menores de 16 anos ou incapazes, o prazo para pedir a pensão por morte é de até três anos após o falecimento do segurado ou servidor público.

Se o segurado ou servidor público já havia requerido a aposentadoria antes do falecimento e o pedido ainda não havia sido analisado, a pensão por morte poderá ser solicitada até 180 dias após o óbito.

Porém, é importante ressaltar que mesmo que o prazo para solicitar a pensão por morte tenha expirado, o dependente ainda pode ingressar com uma ação judicial para tentar obter o benefício.

Nesse caso, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para verificar a viabilidade da ação e as chances de êxito.

Como ficou a pensão por morte com a reforma da previdência?

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, alterou as regras da pensão por morte para os novos segurados do INSS.

Antes da reforma, a pensão por morte era paga integralmente aos dependentes do segurado falecido, sem limitação de valor.

Com a nova lei, o valor da pensão por morte é de 50% da média dos salários de contribuição do segurado falecido, mais 10% por dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito na data do falecimento.

Outra mudança importante foi a alteração da duração do benefício. Antes da reforma, a pensão por morte era vitalícia para todos os dependentes. Com a nova lei, a duração do benefício varia de acordo com a idade dos dependentes na data do óbito do segurado:

Essas mudanças afetam apenas os segurados que se filiaram à Previdência Social após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Para os segurados que já eram filiados, as regras antigas continuam valendo, desde que cumpridos os requisitos para a concessão do benefício.

Qual o valor da pensão por morte e o que mudou com a reforma da previdência?

O valor da pensão por morte é calculado com base no salário de contribuição do segurado falecido, e pode ser recebido por seus dependentes, como cônjuge, filhos, pais e outros que comprovem dependência econômica.

Antes da Reforma da Previdência, a pensão por morte era calculada com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido, acrescida de um percentual por dependente. O valor da pensão poderia chegar a 100% do salário de benefício do segurado falecido, no caso de existência de cônjuges com 44 anos ou mais.

Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, houve mudanças significativas na forma como a pensão por morte é calculada. Agora, o valor da pensão por morte é calculado com base em uma cota familiar de 50% do salário de benefício, acrescido de cotas individuais de 10% por dependente.

Dessa forma, o valor da pensão pode ser menor em alguns casos, principalmente para famílias com um único dependente. Além disso, o valor da pensão não pode ser superior ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.507,49).

Como funciona a pensão por morte rural?

A pensão por morte também é devida para falecidos que eram segurados rurais, e as regras são iguais, com uma única exceção: o valor do benefício sempre será de um salário mínimo.

A forma de cálculo que a reforma da previdência criou não vai ter importância aqui porque é garantido, no mínimo, 1 salário-mínimo para esse tipo de benefício.

Sendo assim, não importa quando o óbito ocorreu ou o requerimento administrativo da Pensão por Morte, o valor da RMI vai ser o mesmo.

Posso receber duas pensões por morte?

A pensão por morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício do INSS mas quando falamos sobre a acumulação de duas pensões por morte, a coisa fica mais complicada.

Não é possível a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.

Isso significa que, se você for dependente de mais de um segurado que faleceu, poderá receber a pensão por morte de cada um deles separadamente.

No entanto, é importante ressaltar que a legislação previdenciária estabelece limites para o acúmulo de benefícios previdenciários.

Maria Luiza Melo de Castro
Advogada, especialista em Direito Previdenciário, Sócia da Souza Advogados Previdenciário, escritório referência em todo o Brasil em concessão e revisão de benefícios previdenciários.

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