Migalhas de Peso

Reflexões sobre o exercício do poder diretivo do empregador

A autora apresenta reflexões sobre o exercício do poder diretivo do empregador, especialmente no que diz respeito à imposição de padrões e a decorrente artificialização do meio ambiente de trabalho.

21/3/2023

O mundo do trabalho é impregnado de padrões e estereótipos que influenciam (na verdade, condicionam) atitudes e comportamentos, produzindo ambientes artificializados pelo afastamento da originalidade do sujeito que trabalha, forçosamente docilizado. Ou seriam colaboradores (as)? Pois é, a própria relação empregatícia passa por esse processo de superficialização, quiçá, de desprestígio. Ser colaborador parece ser mais digno e interessante do que ser empregado! E o mais curioso é que nos tratamos como colaboradoras e colaboradores, negando inconscientemente o nosso lugar na relação.

O poder diretivo do empregador, muitas vezes, ultrapassa o limite da razoabilidade, estendendo as suas exigências e controle para muito além do ‘agir profissional’ no âmbito da relação contratual. É como se ‘trabalhador(a) e pessoa’ se desconectassem, perdendo, nesse movimento, a totalidade, assumindo um(a) personagem organizacional insculpido(a) para atender a interesses outros (ônus da aceitação e, talvez, do reconhecimento). É o preço que se paga para caber nessa caixinha social. Nessa toada, o padrão passa a ser a regra, ainda que à revelia de quem se é verdadeiramente. A reprodução de opressões não é um fenômeno hierárquico, mas sim, estrutural, partindo de uma expectativa de dominação territorial.

É preciso compreender e aceitar o quão opressivas são determinadas exigências patronais, não obstante mascaradas pelas prerrogativas de gestão (do comando diretivo). É o verniz da legalidade!

Não é incomum encontrarmos indícios de excesso em processos seletivos, na realização de dinâmicas de grupo, na formulação de critérios de admissão (mesmo que não publicizados), na definição do dress code da organização e na elaboração das regras para ascensão profissional no meio corporativo.

Embora marcadamente excludentes, esses mecanismos, quando viesados, sempre operam a bem de uma minoria privilegiada que nega a sua condição e rechaça os meios para promoção da equidade no ambiente organizacional, desigualando, ainda mais, as condições para acesso às oportunidades disponíveis. Não partimos do mesmo ponto referencial. A diversidade e seu pluralismo são uma realidade, assim como o preconceito e a discriminação.

Yumara Lúcia Vasconcelos
Docente e pesquisadora da UFRPE, pós-doutora em Direitos humanos (UFPE), doutora em Administração (UFBA), especialista em Direito civil e em Filosofia e teoria do Direito (PUC MINAS).

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