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Remuneração do servidor público federal: quais descontos são permitidos?

Neste artigo, você vai conhecer os tipos de descontos na remuneração do servidor, bem como as regras para cada subtração. Confira.

21/3/2023

Os descontos na remuneração do servidor público federal são permitidos. No entanto, eles devem respeitar leis, limites de valores e em alguns casos, carece também da aprovação do servidor para poder acontecer.

Neste artigo, você vai conhecer os tipos de descontos na remuneração do servidor, bem como as regras para cada subtração. Confira.

Como funciona a remuneração do servidor público?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a remuneração de servidor público segue regras um pouco distintas do salário de empregado público.

Isso porque o servidor possui estabilidade, enquanto o empregado é regido pela CLT.

Por conta dessa diferença, o termo salário se aplica aos empregados celetistas, enquanto o termo remuneração atende aos servidores.

Neste artigo, vamos tratar especificamente da remuneração de servidores públicos federais.

Portanto, se você é empregado, servidor municipal ou estadual, precisa verificar as regras do órgão ao qual está vinculado.

A tabela de remuneração de um servidor público segue sendo regida pelo art. 62 da lei 8.112/90, também conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos.

Através dela, todos os vencimentos são regulamentados e se referem aos valores pagos pelo serviço desempenhado, bem como valores adicionais e vantagens oriundas do cargo ocupado.

Confira abaixo, quais são os descontos opcionais e os obrigatórios, e também, as regras de cada um.

Descontos obrigatórios na remuneração do servidor público federal

Mesmo que haja descontos obrigatórios na remuneração de servidores públicos, a subtração deve seguir as leis específicas e um limite.

Veja abaixo quais são os descontos obrigatórios e como cada um deve acontecer.

1 - Imposto de Renda

O imposto de renda retido na fonte tem o valor proporcional a faixa salarial com a qual o valor da remuneração se encaixa.

2 - Contribuição previdenciária

Para os servidores concursados, é preciso verificar a previdência própria de cada órgão.

No entanto, para a base do cálculo não devem ser consideradas todas as contribuições, apenas as permitidas por lei, como o vencimento do cargo efetivo, adicionais de caráter individual e as demais vantagens gerais e definitivas.

Outros valores como adicionais de insalubridade ou gratificações, por exemplo, devem ser excluídos da base de cálculo.

3 - Faltas não justificadas

Compreende nas saídas antecipadas ou atrasos não autorizados e que, por isso, não poderão ser compensados.

Nesse caso, o desconto ocorrerá até o fim do mês seguinte da falta.

4 - Pensão alimentícia

Essa é a única forma de desconto extra que pode ser feita por determinação da justiça sem a autorização do servidor.

O valor depende de cada caso, salário, número de filhos etc.

Descontos facultativos na remuneração do servidor público federal

Além dos descontos obrigatórios citados acima, existem outras subtrações que podem acontecer.

No entanto, essas são opcionais e precisam de autorização. Veja abaixo quais são os descontos que a lei permite.

1 - Empréstimo consignado

Essa é a modalidade de empréstimo no qual as parcelas são decotadas diretamente em folha. Por isso, deve haver a efetivação.

2 - Valor mínimo da fatura do cartão de crédito consignado

O valor mínimo da fatura do cartão de crédito consignado é de 5%, descontado automaticamente da remuneração.

No entanto, se o servidor gastar menos que 5% da margem consignável, será abatido apenas o valor utilizado.

3 - Contribuição facultativa para associação ou entidades

Como previsto em lei, o servidor tem liberdade para associação sindical, gerando um desconto em folha mediante autorização.

4 - Seguro de vida opcional

O seguro de vida é opcional, mas uma vez contratado, permite-se o desconto do valor diretamente na remuneração.

5 - Plano de saúde opcional

O mesmo ocorre com o plano de saúde, em que a solicitação acarreta o abatimento do valor diretamente na remuneração.

6 - Plano de previdência complementar

Por lei, o servidor público já está amparado pelo RPPS, mas tem liberdade para continuar com outra previdência complementar se assim desejar.

Nesse caso, o desconto será feito em folha.

7 - Reposição ao erário

Trata-se de um desconto a fim de repor valores captados de forma indevida.

No entanto, mesmo que o dolo tenha sido comprovado, existe a necessidade de permissão de desconto por parte do servidor.

Vale-transporte, vale-refeição e/ou vale-cultura

Para esses descontos, além da autorização, é preciso respeitar um limite de valor que é:

Como consultar os descontos na remuneração do servidor público?

Além de seguir as leis, todo desconto feito na remuneração do servidor público deve constar no contracheque SIAPE.

No entanto, há a possibilidade de fazer essa consulta online. Veja o passo a passo abaixo:

Pronto, você terá acesso ao relatório de todos os descontos e os respectivos valores.

O que fazer em caso de desconto indevido?

Ao constatar o desconto indevido, a primeira atitude pertinente é buscar o auxílio do RH.

Mas se o contato não resolver ou se você ainda suspeitar de irregularidades, o próximo passo é solicitar ajuda jurídica especializada.

Além do desconto indevido, você pode estar tendo mais prejuízo e apenas um olhar profissional poderá reconduzir para a resolução.

Conclusão

Como você pode ver, os decotes existem, mas precisam seguir a lei, tanto os obrigatórios quanto os facultativos devem obedecer aos parâmetros e limites de valor.

Sobre as regras, você precisa observar quais são os regulamentos do órgão ao qual você está vinculado, já que estados e municípios podem ter variações em relação às regras dos servidores federais que abordamos aqui

Ainda, se você ficar com dúvida sobre a origem dos descontos, pode consultar a folha de pagamento física ou online, conforme o passo a passo acima.

O que não pode acontecer é você ficar em dúvida sobre o seu dinheiro.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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