Migalhas de Peso

Compliance e o aparelhamento técnico-jurídico de proteção aos interesses sociais

A autora ressalta a importância da gestão de conformidade para as organizações, independentemente do porte ou natureza do empreendimento.

16/3/2023

A teia de normas que regula as relações e atividades organizacionais exige um olhar mais atento e cuidadoso, na verdade, mais profissional, diligente e ampliado para as nossas práticas, especialmente quando estamos investidos do poder de gestão.

Compliance consiste em um conjunto de ações internas (ou intervenções) voltadas para a adequação dos processos internos, e procedimentos correspondentes, ao complexo normativo vigente, visando a prevenção e minimização dos riscos relacionados à violação de leis aplicadas à atividade desenvolvida. A gestão de conformidade entrega exatamente essa lógica de pensar as práticas organizacionais, sempre de acordo com os paradigmas legais (aderência às normas do Direito e àquelas internamente produzidas).

O repertório da administração de conformidade é complexo e multifacetado, perpassando diferentes áreas do Direito (constitucional, administrativo, trabalhista, previdenciário, antiscriminatório, civil etc.) porque as incidências legais não são exclusivas, apenas independentes. Assim, representa um conteúdo fundamental à formação de líderes, gestores e empreendedores porque comporta, de forma orgânica, as relações jurídicas de modo geral, especialmente aquelas negociais. Nessa toada, extrapola naturalmente os muros organizacionais, dando lastro às ações que evocam a responsabilidade social, ambiental e de governança, constituindo um campo fértil para a promoção da diversidade e equidade social a partir da perspectiva de integridade (deveres sociais constitucionalizados).

Importa destacar que o conhecimento que nutre a gestão, nesses moldes, não se atém unicamente à lei, muito menos, a uma disciplina teórica apenas. Alcança, por exemplo, a ética, os princípios, os valores, a filosofia, os comportamentos, a cultura organizacional, bem como, por uma perspectiva mais instrumental, o aparato de controle interno e o dever de diligência da administração. Realmente, os Programas de compliance são um dos alicerces da sustentabilidade em suas diferentes dimensões, quais sejam, social, institucional, econômica e humana.

Para além dos argumentos postos, a conformidade legal resulta em um aparelhamento técnico-jurídico eficiente e eficaz de proteção aos interesses sociais e de garantia da impessoalidade, lisura e probidade na administração das organizações.

Yumara Lúcia Vasconcelos
Docente e pesquisadora da UFRPE, pós-doutora em Direitos humanos (UFPE), doutora em Administração (UFBA), especialista em Direito civil e em Filosofia e teoria do Direito (PUC MINAS).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024