Conforme Edital de Inscrição do Fies - EDITAL 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2023,o período de inscrições para o FIES de 2023.1 será no período de 7 de março de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 10 de março de 2023, devendo ser observados os requisitos/condições nele estipuladas que, a cada caso concreto, pode ser levado ao Judiciário se houver conclusão pela abusividade/ilegalidade da portaria frente às leis federais que regem o FIES.
Para inscrição no processo seletivo do FIES, é necessária a participação no Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições prevista nesse Edital, e tenha obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como "treineiro", além de possuir renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.
A pré-seleção do estudante se dá através de processo seletivo realizado em sistema informatizado próprio - Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC e independe de aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual o CANDIDATO pleiteia uma vaga.
Isso significa que a inscrição no FIES não depende de aprovação em processo seletivo da universidade que se quer a vaga, sendo o processo de inscrição o próprio processo seletivo desde o ano de 2015.
O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção referente ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital será divulgado no dia 14 de março de 2023 e será constituído de chamada única e de lista de espera.
Os CANDIDATOS pré-selecionados deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico, e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 15 de março de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 17 de março de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Os CANDIDATOS não pré-selecionados na chamada única deste processo seletivo do Fies constarão automaticamente de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a ordem de classificação nos termos do disposto no item 3 do Edital.
A eventual pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera ocorrerá no período de 21 de março de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 18 de maio de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Acerca das regras do MEC/FIES para inscrição, seleção e efetivação da contratação, podemos dizer que se trata de tema complexo, com incidência da lei Federal FIES, além de diversas portarias posteriores que, infelizmente, trouxeram restrições aos estudantes para acesso ao ensino superior através do financiamento estudantil e que estão sendo objeto de intervenção do Judiciário em todo o país.
O fato é que as legislações federais do FIES, lei 10.260/01 e lei 12.202 de 2010 não criam óbice para concessão do financiamento público no caso do Estudante já graduado ou que tenha utilizado o FIES ou restringe o seu direito em face de nota do ENEM, mas veda participação apenas daqueles que estejam inadimplentes com o programa social.
Ocorre que, posteriormente às legislações federais, foram editadas diversas Portarias, cumuladas com os editais de abertura de seleção para inscrição FIES ao longo dos anos que impõem uma sequência para participação de estudantes já graduados e/ou que já tenham utilizado o FIES, tornando a sua inscrição desigual com os demais inscritos na seleção, de modo que, mesmo com nota do ENEM superior, a prioridade na escala é primeiramente para os não graduados e não beneficiados por FIES anteriormente, ainda que com nota menor que a sua.
É exatamente a previsão do atual Edital de Inscrição do Fies EDITAL Nº 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2023, item 3, constando classificação no processo seletivo com a quase anulação integral das chances de êxito do estudante graduado e que tenha sido beneficiado anteriormente pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
De igual forma, a previsão de nota de corte pela universidade no processo seletivo do FIES, apesar da nota do ENEM do estudante obedecer aos requisitos mínimos é mais uma restrição infralegal em desfavor do acesso pelo estudante ao ensino superior, em total arrepio ao direito da educação previsto na Constituição Federal (ARTIGOS 23, V, 193, 196, 205, 206, 208).
Na prática, deve ser acompanhado pelo estudante as etapas para inscrição no processo seletivo FIES e, uma vez preenchidos os requisitos mínimos legais, em caso de indeferimento/desvantagem na inscrição por graduação pretérita, utilização anterior do FIES ou nota de corte imposta deve ser judicializado o caso, o que pode ser feito também de forma preventiva, cabendo a análise caso a caso.
Assim é que, na prática, a intervenção judicial para fins de viabilizar a inscrição no FIES tem sido a única saída para os estudantes, com geração de processo para execução das normas federais que regem o FIES e afastamento das restrições fixadas via Portarias, sendo o tema controvertido, com decisões diversas, mas bastante jurisprudência a favor em todo o país.