O tributo em comento é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, cuja cobrança é feita anualmente e fato gerador considerado ocorrido em 1º de janeiro de cada exercício financeiro.
Inicialmente, a Prefeitura de Aracaju/SE já encaminhou os boletos para pagamento do IPTU 2023, sendo que o pagamento em cota única (até o dia 6 de fevereiro de 2023) garante o desconto de 7,5% aos contribuintes que não possuem débitos com o Município e de 2,5% para aqueles que estão inadimplentes. No caso do contribuinte optar por parcelar o pagamento, as parcelas já são previamente definidas levando em consideração o valor total do tributo. Para 2023, há o reajuste máximo de 7,96%, acompanhando o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado entre os meses de novembro/2021 e outubro/2022.
Em relação à alíquota do IPTU aracajuano vai depender da situação em que se encontra a propriedade. Isto porque a alíquota de IPTU sobre terreno é de 4%, se ele tiver muro. Caso não esteja murado a alíquota vai para 6%. O aumento se justifica por conta da legislação municipal querer incentivar os proprietários a cercarem seus terrenos e, com isso, evitar o surgimento de terrenos baldios, acumulação de lixo, enfim, trata-se de uma questão de saúde pública da cidade. As alíquotas a serem utilizadas para o cálculo do IPTU estão na tabela II do Código Tributário de Aracaju, LC 1.547/89.
Sobre as alíquotas de imóveis residenciais, também há uma sutil novidade: se este for avaliado em até R$ 80 mil, a alíquota aplicada será de 0,5%. Caso o imóvel seja avaliado entre R$ 80 mil e R$ 150 mil reais, a alíquota será de 0,65%. Já para os que custam entre R$ 150 mil e R$ 250 mil reais, a alíquota será de 0,7%. Imóveis de valores entre R$ 250 mil a R$ 400 mil, a alíquota reduzirá para 0,75%. Por fim, os imóveis avaliados de R$ 400 mil reais em diante, a alíquota continua a mesma, 0,8%.
Um outro ponto que o contribuinte aracajuano deve observar diz respeito à diferenciação de imóveis comerciais e residenciais. Isto porque, a alíquota de imóvel residencial é de 0,8% e a comercial é de 1,6%. Logo, caso o proprietário de um imóvel alugue um imóvel e o inquilino coloca um estabelecimento comercial, a alíquota cobrada será de 1,6% enquanto aquele determinado comércio estiver em funcionamento. Uma vez o contrato de aluguel se encerre, o proprietário do imóvel deve se certificar que o então inquilino alterou o imóvel na junta comercial ao realizar a baixa da empresa, ou seja, fez a alteração de comercial para residencial, para que o IPTU do próximo ano venha a ser cobrado com a alíquota de imóvel residencial, 0,8%.
Por fim, sobre as isenções trazidas no artigo 164 do Código Tributário Municipal , Lei Complementar nº 1.547/1989, merece destaque a isenção dos proprietários de imóveis que estejam com doença grave. O ponto negativo é que o Município de Aracaju não isenta o IPTU dos contribuintes que possuem imóveis de relevante valor cultural ou de interesse histórico e cultural, cuja justificativa se revela em razão do seu viés histórico-artístico e cultural dessas propriedades. A isenção, indubitavelmente estimularia a colaboração da comunidade na promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro, conforme descrito no §1º do artigo 216 da Constituição Federal de 1988 , especialmente daqueles responsáveis diretos pela gestão do bem cultural.