O Senado aprovou, no final do ano passado, o Projeto de Lei 1.293/21, que autoriza a criação de programas de autocontrole da produção agrícola para produtores rurais através da criação da lei 14.515/22, alterando a fiscalização em vigor.
A Lei estabelece um novo sistema de fiscalização da produção agrícola, bem como delibera sobre incentivos ao cumprimento do Programa de Defesa Agropecuária e do Programa de Defesa Agropecuária de Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).
Nessa dinâmica, a fiscalização da produção agrícola deixa de ser exclusivamente estatal, adotando um modelo híbrido, estabelecendo responsabilidade compartilhada entre agentes privados e o Poder Público para garantir qualidade e segurança de rebanhos e lavouras.
A partir desse modelo de fiscalização, haverá maior liberdade para a produção rural, decorrente do princípio da autonomia privada da parte e por consequência, menor custo atrelado às operações de fiscalização do estado, pois com o sistema de autocontrole do agente, permite-se maior foco em atividades com maior potencial de risco e maior dinamicidade para a produção rural.
O sistema de autocontrole deve conter todos os detalhes da operação, tais como os registros do processo produtivo, desde o recebimento das matérias-primas até o produto final, previsão do recolhimento de lotes, se reconhecidas deficiências ou inadequações aos padrões de qualidade e descrição dos processos de autocorreção.
A execução dos programas de autocontrole poderá ser realizada por entidade terceira, a critério do produtor/fabricante e será facultativa e não compulsória sua aderência.
Serão criados o “Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária”, com objetivo de melhorar os sistemas de garantia de qualidade, através de modelo eficiente e auditável. Os produtores que adotarem este programa terão incentivos, como agilidade nas operações de importação e exportação, prioridade na tramitação de processos administrativos perante a SDA do Mapa, sobretudo, dos relacionados a atos públicos de liberação da atividade econômica, acesso automático às informações de tramitação dos processos de interesse do estabelecimento e dispensa de aprovação prévia de atos relacionados a reforma e ampliação do estabelecimento, com base na existência de princípios regulatórios já estabelecidos e o “Programa em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras)”, com o objetivo de criar um sistema integrado de vigilância para a defesa agropecuária nas áreas de fronteira para impedir o ingresso de substâncias que possam causar danos ao sistema agropecuário e conter eventuais danos causados.
A nova lei entrou em vigor em 29/12/22 e seus efeitos passam a valer a partir desta data, com exceção do art. 29 – introdução irregular no país de animais e vegetais, ou de seus produtos, praticada por pessoa física que, produzirão efeitos 90 dias após 29/12/22 e do capítulo IV, que trata do procedimento dos atos públicos de liberação de registros de estabelecimentos e de produtos, produzirão efeitos 60 dias após referida data.
O Ministério da Agricultura continuará auditando as empresas e os profissionais privados para garantir que as normas estabelecidas estão sendo obedecidas na implantação do projeto. A lei 14.515/22 moderniza a fiscalização com a criação do autocontrole, garantindo a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos animais e vegetais sujeitos a defesa agropecuária, permitindo que os maiores esforços do Estado possam ser dedicados nas atividades de maior risco.