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A judicialização do PERSE

O PERSE é o programa que consiste na desoneração fiscal e renegociação de débitos federais para empresas dos setores de eventos.

6/2/2023

O PERSE foi instituído com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública por meio de desoneração fiscal consistente na redução de alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além da renegociação de débitos federais. Os códigos enquadráveis para a definição do setor de eventos e aptos a ter o benefício estão descritos na Portaria 7.613/21 de modo taxativo.

A Instrução Normativa 2114 de novembro de 2022 foi publicada com o fim de regulamentar a aplicação do PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, mas com ele surgiram algumas incertezas para o contribuinte.

Algumas dessas incertezas referem-se ao enquadramento das empresas do Simples ao programa e ao cadastro prévio do setor de eventos e turismo, tal como descritos especificamente pelos CNAEs da Portaria 7.163/21, que mitigaram o direito do ingresso e benefícios da lei 14.148/21, como previsto originalmente.

Isso impulsionou empresas que se sentiram prejudicadas com as novas regras, a ingressarem com medida judicial visando assegurar o seu direito ao ingresso e permanência ao PERSE.

O Poder Judiciário, como resposta, está dando guarida aos contribuintes e permitindo que tenham o direito aos respectivos benefícios, sob o argumento de que não se pode restringir os benefícios do Perse a determinados contribuintes, principalmente aqueles do Simples que são as empresas que mais sofreram com os efeitos da pandemia, causando tratamento desigual,  entendendo que tal fato ofende o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.Neste cenário, não há qualquer justificativa para exclusão de empresas do Simples, principalmente pela ótica de que esses contribuintes são pequenas empresas e naturalmente faturam menos que aquelas que possam se beneficiar do programa.

Outro ponto que está sendo questionado no Judiciário é a dispensa de cadastro no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Algumas decisões entendem que a portaria condicionou requisito não previsto em lei e por isso ultrapassou em sua regulamentação.

Se não bastasse tais fatos, uma nova regulamentação por meio da Portaria 11.266/22 do Ministério da Economia, redefiniu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da lei 14.148, de 3 de maio de 2021. Essa portaria entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2023 e consistiu primordialmente na redução de setores que poderiam usufruir o respectivo benefício, aumentando o cenário de insegurança jurídica.

Muito embora, essas medidas sejam positivas, algumas regulamentações realizadas até o presente momento demonstram inconsistências, o que culminam em afronta a vários princípios como a legalidade e  alerta  como os contribuintes como devem proceder para exercer esse benefício de forma legal e sem riscos de autuação por parte do Fisco.

Por isso os contribuintes devem ter cautela necessária e avaliar todos os pontos, e se necessário, levar tal questionamento ao Poder Judiciário, pois somente através de uma autorização judicial o benefício será implementado e os riscos futuros evitados.

RESUMO

  1. O PERSE é o programa  que consiste na desoneração fiscal e renegociação de débitos federais para empresas dos setores de eventos
  2. Em 31 de outubro de 2022, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 2114/2022 regulamentando a aplicação do PERSE.
  3. A Portaria 11.266/22 do Ministério da Economia, redefiniu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da lei 14.148, de 3 de maio de 2021.
  4. Essa portaria reduziu os setores que poderiam usufruir o respectivo benefício aumentando o cenário de insegurança jurídica.
  5. Algumas regulamentações realizadas até o presente momento demonstram inconsistências, o que culminam em afronta a vários princípios.
  6. Os contribuintes devem ter cautela, e se necessário, levar tal questionamento ao Poder Judiciário, pois somente através de uma autorização judicial o benefício será implementado e os riscos futuros evitados.

Fábio Rodrigues Garcia
Sócio fundador da RGSA, coordena as áreas tributária e de recuperação judicial. Especialista em direito tributário pela PUC/SP, LL.M em Direito Empresarial pela AESE Business School Lisboa, Portugal

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