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Lei do CPF e sua importância para a LGPD

A Lei do CPF tem forte relação com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como um de seus princípios a minimização da utilização de dados, evitando dessa forma, possíveis vazamentos de dados.

30/1/2023

Na quarta-feira dia 11/1/23, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei 14.534/23 mais conhecida como “Lei do CPF”. Nos termos da nova norma, o CPF é o único número necessário de identificação.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (12/1/23), seguindo os seguintes prazos para a adaptação de órgãos e entidades:

O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que seja facilitado o acesso a, por exemplo, prontuários no SUS, sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, e os registros no INSS.

Na prática, significa dizer que, todos os novos documentos emitidos, em vez de gerarem uma nova numeração, receberão o número de CPF. Entre esses documentos estão:

Apesar de se tratar de uma mudança grande e que, mereça o devido cuidado, não há como deixar de citar suas vantagens. Não há mais a necessidade de se carregar diversos documentos na carteira e é apenas um número para decorar.

A Lei do CPF vai de encontro aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) uma vez que, no art. 6°, inciso III da LGPD mencionado o Princípio da Necessidade, conhecido como Minimização de Dados. Este, descreve que, o tratamento de uma de dados pessoais deve-se limitar a necessidade. O objetivo é minimizar o impacto de um futuro vazamentos de dados. 

“Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;”

Outro ponto que requer atenção é a forma como esse dado será tratado nos órgãos públicos. A regularização deve ocorrer de forma que, qualquer eventual descarte, alteração, correção, etc. seja feita de acordo com os termos da LGPD.

Em suma, cabe esclarecer que, a Lei do CPF tem forte relação com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como um de seus princípios a minimização da utilização de dados, evitando dessa forma, possíveis vazamentos de dados.

Fernando Augusto Zito
Graduado em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) no ano de 2004; Advogado especialista em Direito Condominial desde 2005; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP. Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas "Em Condomínios" e "Viva o Condomínio". Participação efetiva em assembleias, reuniões e demais decisões de um condomínio. Já atuou como síndico profissional.

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