Antes de adentrar neste mérito, vamos a sua definição:
Holding:
A holding familiar é uma estratégia de proteção de bens, utilizada para o planejamento tributário e sucessório. Controla o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias nessa empresa.
Dada a sua definição, podemos agora adentrar neste mérito. Vejamos:
A Holding é muito conhecida no ramo empresarial, sendo conhecida no ramo como a senhora das empresas, ou seja, uma empresa para controlar todas as outras.
Essa ideia foi abraçada por muitas famílias brasileiras, que decidiram dispor de seus bens como pessoa física, os colocando em uma holding e assim transferindo a titularidade dos bens para a pessoa jurídica.
Como dizia Ariano Suassuna:
“ Você já foi à Disney? Não! Mas você tem que ir à Disney. ”
Trazendo isso para o assunto deste artigo, isso é praticamente o que ocorre com os empresários em uma conversa informal, ou seja, se você não tem uma holding, você precisa fazer uma imediatamente.
- Dra. Mas para que eu preciso de uma holding?
A holding patrimonial familiar é uma ótima estratégia para você proteger seus bens.
Imagine que você tem uma ação de execução em seu nome (pessoa física) e o valor a ser executado é no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), se você tem bens nesse importe em seu nome, seu bem será apreendido para o pagamento da dívida, no entanto, se o bem que serviria para o pagamento dessa dívida estiver na holding, esse bem não será atingido tão facilmente, visto que ele está protegido na pessoa jurídica, lhe dando assim, mais tranquilidade em achar uma solução alternativa para o pagamento da execução em andamento.
Vale ressaltar que o simples fato de ter uma holding familiar, não irá lhe isentar de obrigações e blindar seu patrimônio, visto que o próprio código civil prevê a inversão da personalidade jurídica, no entanto, alguns requisitos devem ser cumpridos antes de chegar a esse ponto, então a holding te protege de ser pego de surpresa com a perca de seus bens, mas não lhe isenta de responsabilidades.
- Então uma holding serve para proteger meus bens apenas?
Não!
A holding vai muito além da proteção de seu patrimônio. Pode ser uma ótima opção para o planejamento sucessório, dispensando assim, o processo de inventário, desde que o planejamento sucessório siga à risca todas as problemáticas do código civil, como a parte legitima e o pacta corvina, que nada mais é que o impedimento de herança de pessoa viva em contrato.
Além disso, a holding é uma ótima estratégia para o pagamento de taxas tributárias menores, desde a compra de um imóvel até a redução de gastos com o inventário.
Por exemplo:
Carolina é casada em regime de comunhão parcial de bens com Rodrigo, com o qual tem dois filhos e juntos possuem três imóveis. Rodrigo vem a falecer e os bens terão de ser divididos entre Carolina e os filhos. Na partilha de bens por meio do inventário haverá a incidência do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) nos três imóveis, enquanto que na holding, o ITCMD incidirá apenas uma vez, através de doação em contrato por meio de cláusula de reserva de usufruto, bem como a holding dispensa que os bens que ficariam com Carolina por meio do inventário, tenham de ser novamente processo de inventário para que possam ser transferidos a seus filhos, o que traria mais gastos com o mesmo imóvel novamente é evitado na holding familiar.
- Dra. Eu acho que entendi, a holding familiar, vai me trazer proteção patrimonial, planejamento sucessório e melhor tributação, estou certa?
Sim!
Independentemente do valor de seus bens, a holding familiar é uma excelente estratégia, desde que seja colocado em mesa toda a sua realidade pessoal, familiar e financeira, pois apenas assim o advogado irá poder analisar e montar uma estratégia empresarial que inclusive servirá para o planejamento sucessório, substituindo assim, o processo de inventário.
Como expliquei acima, a holding familiar vai muito além da proteção do seu patrimônio e é uma excelente estratégia empresarial, no entanto, para que a holding aberta não se torne nula após o falecimento do patriarca (que seria o dono dessa empresa), é preciso seguir à risca as duas problemáticas do código civil, principalmente a da parte legitima, que nada mais é o quanto você pode dispor de seus bens.
O código Civil é firme em assegurar que metade dos seus bens é destinado aos herdeiros necessários (parte legitima) que são os filhos, esposa/esposo a depender do seu regime de bens e na falta destes os seus pais ou avós, ou seja, você terá de distribuir bem 50% do seu patrimônio na holding, tendo livre escolha apenas na outra metade de seus bens que e o que chamamos de parte disponível.
Então se você tem um filho fora do casamento, por exemplo e deixa de fora da holding familiar, após o seu falecimento o filho deixado de fora que também é herdeiro legitimo pode ingressar com uma ação de inventário e pedir a nulidade da holding familiar, ou seja, todo um planejamento sucessório que tinha tudo pra dar certo é jogado fora por não haver a inclusão da parte legitima, quebrando assim as regras do código civil e os bens que estavam fluindo capitais com alugueis por exemplo e tendo uma ótima tributação em relação a pessoa física, deixarão de integrar a holding e passarão pelas regras de patilha comum por meio do inventário, ensejando toda a tributação deste.