Com a chegada do mês de JANEIRO DE 2023, o Governador concedeu um aumento para os servidores aposentados de 5,9%, o que ficou distante do ideal, mas é o resultado do IPCA acumulado de 2022. Ao conceder o reajuste e estender aos professores inativos, em tese, esses estariam sendo beneficiados porém, a luz da lei 11.728/08, a classe continuou sendo prejudicada, uma vez que o reajuste deveria ser na ordem de 14,95%.
Ocorre que os professores aposentados, deveriam ficar FORA desse ajuste, mas infelizmente o Governador Não fez!
O reajuste dos professores, tem outro regramento, eis que deve obedecer a aquele descrito na lei federal 11.738/08, o governador sabe disso, mas não fez!
Essa lei, trouxe referência para os professores, do aumento que deveria ser concedido em 14,95%, fazendo com que o aumento dos professores, seja maior que o fixado de maneira uniforme pra todo o funcionalismo.
Isso gera somente no ano de 2023, uma diferença de 9,05%.
Se somarmos os valores acumulados pela diferença de 2022, que foi de 21,74%, proveniente do aumento dado na regulamentação da lei 11.738/08, de 33,24% e o que foi pago pelo Governador de 11,5% implementado em 2022.
Assim em matemática simples, a diferença acumulada para esses 2 anos, foi de 9,05% (2023) + 21,74% (2022) perfazemos 30,79%, o que representa uma diferença mensal IMEDIATO de R$ 1.077,65, partindo da premissa que o valor médio do salário dos professores do Estado do Rio de Janeiro, é de R$ 3.500,00 BRUTO, o que varia caso a caso.
Assim apenas nesse ano de 2023, existe uma diferença salarial para recebimento no ano de R$ 14.009,45 (12 SALÁRIOS + 13º PAGAMENTO).