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O que todo mundo deveria saber sobre extravio de bagagem

Uma bagagem extraviada pode representar o fim de uma viagem. Um momento que deveria ser de descanso e lazer pode se tornar um verdadeiro pesadelo. Assim, alguns cuidados podem ser tomados para que você evite o sumiço de sua mala.

30/12/2022

A espera pela chegada da sua mala na esteira é sempre um dos momentos de maior tensão nas viagens. Seja pela pressa para pegar o próximo voo em uma conexão, ou pela simples ansiedade de ir embora, é comum sentir um friozinho na barriga nesse momento. Fato é que, infelizmente, muitas vezes a bagagem realmente não chega.

Em situações como essa, você pode perder não apenas seu tempo de descanso, mas também o voo seguinte, algum compromisso importante, podendo ainda sofrer grandes prejuízos financeiros.

Assim, é muito importante que você saiba exatamente o que fazer caso sua mala seja extraviada ou sofra alguma avaria durante a viagem. É sobre isso que trataremos neste artigo.

1. O que fazer se a minha bagagem for extraviada?

Primeiramente, é importante saber que a companhia aérea é responsável pelas suas malas desde o momento em que são despachadas, até a sua devolução. Então fique tranquilo, pois a empresa será responsabilizada pelo ocorrido.

Caso a sua bagagem apresente algum dano ou tenha sido perdida, você deve se dirigir ao balcão da companhia e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se possível, também é importante que você registre uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o que pode ser feito em até 15 dias.

Para comprovar o ocorrido, você precisará apresentar o comprovante de despacho da bagagem e informar um endereço para a entrega da mala, caso ela seja localizada.

No ato de preenchimento do RIB e/ou do registro da reclamação, é recomendável que você forneça o máximo de detalhes possível, como cor, peso e características da mala, além dos objetos ali contidos, bem como uma estimativa de seus valores.

Caso a companhia aérea não forneça esse documento, você deverá fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) assim que possível.

É importante também saber que você pode preencher o RIB mesmo depois de deixar o aeroporto, pelo site da companhia aérea. No entanto, é muito recomendado que você o faça ainda no aeroporto, tão logo tome ciência do ocorrido.

2. Quais são os meus direitos?

Além de preencher a documentação citada no tópico acima, caso o extravio tenha ocorrido no voo de ida e o passageiro não tenha itens para substituir, poderá solicitar um auxílio emergencial à companhia aérea.

Vale apontar que é a empresa que definirá a forma e os limites diários de ressarcimento. Essa pagamento deve ser realizado em até 7 dias após a apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Caso a companhia aérea se recuse a fornecer o auxílio, o passageiro poderá adquirir os itens por conta própria - com moderação, obviamente - e buscar o ressarcimento posteriormente, ingressando com uma ação judicial. Por isso, é essencial que você guarde todos os recibos se estiver passando por uma situação como essa.

A empresa tem 7 dias para encontrar sua bagagem, se o voo for nacional; e 21, caso a viagem seja internacional.

Se esses prazos não forem respeitados o passageiro pode e deve ir atrás dos seus direitos, ingressando com uma ação judicial com pedido de danos materiais e morais.

3. Não tive meus direitos respeitados pela companhia aérea. Posso processar?

Se a companhia aérea não cumpriu os prazos, não prestou a devida assitência ou, se por qualquer outro motivo, você se sentiu prejudicado diante do extravio de sua mala, você pode ter direito a uma indenização.

Em primeiro lugar, caso a bagagem não seja encontrada, você poderá solicitar o ressarcimento do valor dos bens ali contidos. Para isso, é muito importante que você tenha ao menos uma noção de quanto valem os seus bens.

Lembrando que objetos de valor devem ser levados dentro do avião, na bagagem de mão. Se a sua mala for extraviada com bens de alto valor, eles poderão ficar de fora da quantia a ser ressarcida pela companhia aérea.

Em casos de extravio em voo com destino internacional, a empresa deverá reembolsar as despesas no limite de 1.288 DES (Depósito Especial de Saque) – em torno de R$ 9.042,00. Já nos domésticos, 1.131 DES – em torno de R$ 7.740,00.

Além disso, você poderá, ainda, reivindicar uma indenização por danos morais. Entende-se, atualmente, que é preciso que a mala fique desaparecida por ao menos 72 horas (3 dias), para que se constate a ocorrência do dano moral.

Para dar início ao processo, é recomendável aguardar o prazo que a empresa tem para encontrar a bagagem - 7 dias para voos nacionais, e 21 dias para voos internacionais.

4. Qual o valor da indenização que eu posso receber?

Nos casos de extravio de bagagem, as indenizações têm girado em torno de 3 a 15 mil reais, a depender do transtorno gerado ao passageiro.

Em adição, você será ressarcido em valor correspondente aos dos bens perdidos, bem como de eventual quantia utilizada com gastos emergenciais.

5. Quais as principais causas de extravio de bagagem?

Existem diversas situações que podem levar ao extravio de bagagem. Estas são as principais:

6. Alguns cuidados que você pode tomar para evitar o extravio de bagagem

Uma bagagem extraviada pode representar o fim de uma viagem. Um momento que deveria ser de descanso e lazer pode se tornar um verdadeiro pesadelo. Assim, alguns cuidados podem ser tomados para que você evite o sumiço de sua mala. São eles:

Leonardo Augusto Salles Pestana
Advogado especialista em Direito do Consumidor e fundador do Leonardo Pestana Advocacia. Minha missão é defender os consumidores dos abusos das grandes empresas.

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