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Nomeação em concurso: como garantir na falta de diploma?

Neste artigo, você conhecerá estratégias que podem garantir a sua nomeação e resolver o problema da falta de diploma em concursos públicos.

20/12/2022

A falta de diploma em concursos públicos é um problema que atinge muitas pessoas em todo o país. Isso pode ocorrer por diversos fatores. Contudo, o principal motivo é pela demora da universidade em emitir o documento ou, ainda, caso a pessoa não tenha se formado no ato da nomeação.

São muitos candidatos que prestam algum concurso público1 mesmo sem terem o diploma que comprova seu grau de escolaridade. Nesse contexto, ao serem nomeados, eles podem sofrer alguns impasses com a falta de diploma em concursos.

Então, como proceder diante de uma situação como essa? Neste artigo você conhecerá três estratégias que podem garantir a sua nomeação e resolver o problema da falta de diploma em concursos públicos. Siga a leitura e confira.

Quando o diploma em concursos é necessário?

Muitos editais1 cobram a apresentação do diploma de nível superior, em especial para cargos que precisam de maior conhecimento sobre algum tema, como juízes, analistas, policiais e muitos outros.

Isso porque esse documento é essencial para comprovar que o candidato tem os requisitos necessários para pleitear a vaga.

Assim como alguns cargos pedem apenas o nível fundamental e médio, outros demandam conhecimentos mais específicos, sendo necessário apresentar o diploma de ensino superior.

Como sua entrega é feita somente no momento da nomeação, e não da inscrição, qualquer pessoa pode prestar um concurso público de nível superior. Mas veja as duas situações seguintes:

No primeiro caso, o candidato deve considerar que vale a experiência, apesar de que não vai pode ser nomeado em razão da ausência dos requisitos previstos no edital.

Já no segundo caso, existem algumas soluções para resolver a falta de diploma em concursos. Confira nos tópicos a seguir e garanta a sua vaga.

Quatro estratégias para resolver a falta de diploma em concursos

Em regra, há um período grande entre a autorização do concurso público e a posse no cargo. A dica é se atentar ao prazo para analisar se será o período ideal para a conclusão da graduação.

No momento da posse, se você ainda não estiver com o diploma em mãos, terá à sua disposição quatro opções. Confira.

1. Antecipar a colação de grau e conclusão do curso

A primeira opção é antecipar a conclusão do curso para ter acesso ao diploma. Isso pode ser feito quando, por exemplo, falta apenas um semestre para a colação de grau, para a realização de algumas provas ou, ainda, quando resta a entrega do TCC. 

Diante da covid-19, os cursos na área de saúde conseguiram antecipar a sua formação diante da urgência da situação na época.

Em regra, a maioria das universidades e dos cursos aceitam antecipar a colação de grau. O pedido deve ser feito na administração do próprio curso, que vai avaliar se é ou não viável.

Lembrando que esse pedido não é avaliado de forma rápida. Então, garanta um bom prazo entre o pedido e a nomeação, sabendo que há o risco de o pedido ser negado.

Nesse caso, você deve recorrer a uma ação judicial para requerer a antecipação da colação de grau.

Assim, deverá impetrar um mandado de segurança3 e requerer também o certificado de conclusão de curso, além do histórico escolar para apresentar na posse.

Vale lembrar que, para essa ação judicial, é preciso um advogado especialista.

2. Requerer a reclassificação para o final da fila

Para não perder a oportunidade de pleitear um cargo, uma segunda opção é pedir para ser reclassificado para o final da lista de aprovados4

É ideal lembrar que todos os aprovados no concurso e, em especial, dentro da quantidade de vagas previstas no edital, devem ser nomeados até a data de validade do certame.

Então, caso vá ao final da fila, você vai garantir a sua vaga, caso cumpra os requisitos do edital quando houver uma nova chamada.

A reclassificação é válida quando falta muito tempo para o candidato se formar, ou seja, de um a dois anos. Esse pedido pode ser feito perante o órgão ou banca examinadora.

Lembrando que essa opção já é prevista em vários editais e, mesmo que não venha previsto no documento, os Tribunais já têm esse entendimento. Além disso, ao pedir a recolocação, o candidato continua tendo o direito líquido e certo à nomeação.

Em outras palavras, esses são os requisitos para obter uma determinação judicial na ação de mandado de segurança. Portanto, caso a banca negue o pedido, você pode ingressar com uma ação na justiça com este pedido.

3. Apresentar histórico escolar e declaração de conclusão do curso

Em regra, os editais dos concursos públicos preveem só o diploma como documento capaz de comprovar o requisito de formação em nível superior. 

Contudo, caso a demora na emissão do diploma ocorra somente em razão da falta de emissão do documento pela universidade, há a opção de apresentar o histórico escolar e a declaração de conclusão de curso.

A apresentação desse documento deve ser feita direto ao órgão responsável pelo certame. Todavia, caso os documentos não sejam aceitos, você deve ingressar com uma ação judicial.

Isso porque os Tribunais em todo o País já entendem que esses dois documentos valem como comprovação de graduação em nível superior, caso a pessoa tenha feito todas as matérias do curso, junto ao TCC.

Assim, será possível aguardar a emissão do diploma, sem perder a vaga do tão sonhado cargo público. No entanto, vale lembrar que, nesse caso, também é ideal contratar um advogado para propor a ação judicial.

4. Apresentar o diploma no ato da incorporação e não na matrícula do curso de formação

Esta última opção trata dos concursos de carreiras policiais5, como é o caso dos cargos de oficiais da polícia militar. Nesses casos, se exige o diploma já na matrícula do curso de formação. 

Em casos como este, essa opção depende do que está previsto na lei. É possível, por meio judicial, demonstrar que no momento da matrícula no curso de formação, o candidato ainda não integra os quadros da corporação.

Portanto, a integração vai se concretizar apenas após finalizar o curso de formação. Diante disso, é possível apresentar o diploma apenas no final do referido curso.

Contudo, essa opção ainda não é concreta nos editais. Desse modo, será preciso ingressar com ação judicial para garantir a sua vaga. Vale lembrar que é ideal procurar um advogado para mais orientações sobre o seu caso em específico.

Conclusão

Estudar para concurso público é um ato que exige foco e dedicação. Por isso, é preciso saber o que fazer nos casos de falta de diploma em concursos, para que você não perca a vaga do cargo que tanto sonhou. 

Por isso, agora te falei sobre quatro possíveis opções que podem te ajudar nesse problema. Mas, caso você não se enquadre nessas opções, é ideal procurar um advogado, pois o seu caso em específico também pode ter outras soluções.

Ou seja, fique tranquilo, porque há diversas opções do que fazer diante da falta de diploma em concursos públicos. Veja qual é o seu caso e a melhor opção para você seguir.

A falta de diploma em concursos públicos é um problema que atinge muitas pessoas em todo o país. Isso pode ocorrer por diversos fatores. Contudo, o principal motivo é pela demora da universidade em emitir o documento ou, ainda, caso a pessoa não tenha se formado no ato da nomeação.

São muitos candidatos que prestam algum concurso público mesmo sem terem o diploma que comprova seu grau de escolaridade. Nesse contexto, ao serem nomeados, eles podem sofrer alguns impasses com a falta de diploma em concursos.

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Referências:

1 https://concursos.adv.br/edital-concurso-publico/

2 https://concursos.adv.br/novas-regras-para-concursos-publicos/

3 https://concursos.adv.br/mandado-de-seguranca-concurso-publico/

4 https://concursos.adv.br/candidato-ir-para-final-da-fila-do-concurso/

5 https://concursos.adv.br/quais-sao-as-carreiras-policiais/

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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