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O Quinto Constitucional da Advocacia; uma interseção a Sobral Pinto

A devoção às leis e a sensibilidade ao tocar as agruras humanas.

16/12/2022

A democracia traz consigo grandes desafios. Absolutamente, um deles é a compreensão daquilo que se entende por Justiça pois, afinal, essa mesma Justiça precisa ser sentida e vivida para que – verdadeiramente –, seja compreendida amplamente por todos em sociedade.

Assim, não se pode olvidar da premissa basilar ao chamado Estado Democrático de Direito – tão tensionada atualmente em nosso país –, que é a promoção dessa mesma Justiça. E é justamente neste cenário turbulento, que a presença da advocacia nos veneráveis tribunais se faz prementemente fundamental.

Nessa linha, sublinha-se que a Ordem dos Advogados do Brasil carrega consigo a legitimidade constitucional, histórica e moral necessária a essa promoção; àquela que se avista no horizonte, quer seja um processo jurídico humano e democrático vinculado à honrosa judicatura brasileira.

Isso porque, no que tange à defesa dos caros valores esculpidos na Constituição Federal, os imperativos que norteiam a conduta dos advogados os tornam protagonistas na estrutura do Poder Judiciário e, assim, indispensáveis à administração da Justiça.

Nesse encontro, é justamente por meio do Quinto Constitucional que a democracia exige do representante escolhido pela advocacia a devoção às leis, a sensibilidade ao tocar as agruras humanas e, ainda, a imposição da reserva moral de sua consciência ao laborar sob a égide do novo ofício; porém, com uma percepção diferente. 

Desta feita, é notório que o Quinto Constitucional enriquece o nobre Judiciário, enaltece a democracia e oferta novas vivências sociais àqueles que tem a árdua função de julgar, pois como nas palavras do grande advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto – ao escrever uma carta ao então Ministro da Justiça, Agamenon Magalhães, no dia 13 de fevereiro de 1937 –, disse que: “Justiça não de agradece, aceita-se; não se mendiga, reclama-se”.

Por fim, um convite à reflexão da confissão do grande brasileiro Sobral Pinto ao novo Ministro da Justiça, José Carlos Macedo Soares, quando em 3 de junho de 1937 revelou que: “Não sou político, e as lutas que se processam em torno do poder não me interessam. Indiferente às competições administrativas, só uma coisa me preocupa: o reinado da Justiça”. 

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SOBRAL PINTO, Heraclito Fontoura. Por que defendo os Comunistas. Editora Comunicação; 1979), pgs. 70 e 147

Thiago de Miranda Coutinho
Especialista em Inteligência Criminal. Agente de Polícia Civil em SC há mais de 10 anos, graduando em Direito (Univali), Jornalista e Coautor de 3 Livros.

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