Em janeiro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria e cooperação técnica com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério das Relações Exteriores, lançou o Programa Justiça 4.0 com o objetivo de desenvolver soluções tecnológicas e promover o reposicionamento do Poder Judiciário nacional na vanguarda da tecnologia e da transformação do mundo digital.
Atualmente o projeto conta com a forte adoção pelo Poder Judiciário, por meio dos Conselhos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, dos tribunais estaduais, federais e do trabalho.
Entre os mais de 30 (trinta) projetos previstos no Programa Justiça 4.0 foi incluída a criação de soluções tecnológicas disruptivas, sendo que a partir de agosto de 2022 passou a ser divulgada uma solução de tecnologia com vistas à investigação patrimonial, que veio a ser implementada no mês de outubro.
É o SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Ferramenta digital que visa centralizar e dinamizar a busca de bens.
O objetivo é tornar a Justiça mais célere e reduzir a enormidade de processos atualmente paralisados e até provisoriamente arquivados na busca de localização de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora. Esses processos constituem-se, via de regra, em execuções e em cumprimentos de sentença.
Como essa é uma massa de processos que não pode ser finalizada sem que se observe o devido processo legal, há necessidade de se promover continuada busca de bens e/ou aguardar o decurso de prazo de prescrição intercorrente, para que possam ser regularmente arquivados.
É de conhecimento de qualquer advogado e do Poder Judiciário em geral, que é extremamente difícil e morosa a tramitação do processo executivo quando não há bens dados em garantia e/ou já de prévio conhecimento do credor.
As buscas para a localização de bens do devedor passíveis de penhora exigem a consulta a plataformas diferentes, a serem acessadas uma a uma, por meio de convênios firmados pelo Poder Judiciário, como ocorre por exemplo, com o Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário), firmado pelo CNJ com a Receita Federal; o Renajud, com o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; o Sisbajud, com o Banco Central do Brasil e instituições financeiras, entre outras.
Cada uma dessas ferramentas exigem que o magistrado, primeiro: tenha se cadastrado previamente para a utilização da ferramenta e em alguns casos baixado extensões para o seu computador local; segundo: faça o acesso, mediante o uso de login e senha pessoal, para a consulta junto à base de dados disponibilizada via convênio. O número de acessos, plataformas e consultas depende dessa forma, do número de bases consultadas. Isso além de custoso exige certo tempo por parte do servidor que realizará as diversas pesquisas.
Toda essa atuação se tornou mais fácil, ágil e acessível com a ferramenta SNIPER, haja vista que esta fará, automaticamente, o cruzamento das informações e dos dados constantes nas diversas bases de dados, de modo a identificar não apenas a existência de patrimônio, mas também as eventuais conexões que podem ter sido geradas pela tentativa de ocultação de bens.
Além da facilidade de acesso, que agora é realizado exclusivamente via web (rede mundial de computadores internet), a pesquisa em busca de bens é realizada de forma centralizada, unificada e com a possibilidade de exportação de relatórios. Ademais, a navegação é intuitiva e simplificada, de forma a buscar os resultados com menor número de acessos e cliques, fazendo um cruzamento em diversas bases de dados disponíveis.
Exemplos de bases de dados aplicáveis já a partir da implementação da ferramenta são:
dados fiscais e do CPF/CNPJ junto à Receita Federal, inclusive via Infojud;
dados bancários junto ao Banco Central do Brasil, via Sisbajud;
dados de embarcações cadastradas no Registro Especial do Tribunal Marítimo;
dados de aeronaves objeto de registro aeronáutico junto à ANAC;
dados de candidatos e de bens declarados, informados ao TSE;
dados de processos judiciais conforme cadastro existente no CNJ.
Como esta ferramenta faz parte da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ apenas poderá ser acessada por servidores e magistrados dos Tribunais Pátrios nela cadastrados.
Certamente o SNIPER representa uma solução digital que torna o trabalho do Judiciário muito mais ágil e eficiente, colaborando para a melhoria da produtividade e alcance das metas impostas pelo CNJ. Via de consequência, há uma evidente melhoria para toda a sociedade, que constantemente demanda maior efetividade e celeridade na tramitação dos processos judiciais.