As vendas através das redes sociais têm se tornado cada vez mais frequentes, por isso, você, consumidor, muito provavelmente, ao acessar as suas redes sociais, já deve ter se deparado com uma peça de roupa, um cosmético ou um aparelho eletrônico que você quis comprar. Porém ao acessar a página da loja online, ao ler a descrição do anúncio do produto ou serviço, percebeu que o valor não estava especificado. Ao invés do preço, o lojista colocou "preço por inbox" ou "chama no direct".
Embora seja uma prática muito comum você sabia que essa estratégia de marketing é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor?
Isso mesmo, o Código de Defesa do Consumidor sempre foi muito claro, os lojistas têm que ser 100% transparentes quanto a oferta, tanto do produto que é vendido, quanto a composição, segurança, durabilidade e outras informações que obviamente incluem o preço.
Logo nos artigos iniciais do CDC é possível perceber a proibição. No art. 6º, inciso III, que trata dos direitos básicos de todo consumidor, é previsto o seguinte: “III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Sendo assim, é direito básico de todo o consumidor o Direito à Informação, por isso os lojistas precisam prestar informações claras e detalhadas sobre os produtos e serviços e isso inclui o preço.
Ainda, para reforçar a gravidade da ausência de informação nas relações consumeristas, o Código de Defesa do Consumidor prevê no art. 56 algumas sanções administrativas quando houver o descumprimento do CDC, por exemplo: multa; apreensão do produto; suspensão temporária de atividade; imposição de contrapropaganda, entre outras sanções, conforme a gravidade de cada caso, bem como é também prevista a pena de detenção.
No art. 66 tem-se que aquele que fizer “afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços” incorrerá em detenção de três meses a um ano e multa.
E não para por ai! A proibição do preço por inbox também está prevista na lei federal 10.962/04, essa é uma lei específica para tratar da divulgação dos preços de produtos e serviços. No art. 2º, inciso III, da lei 10.962/04 é dito o seguinte: "no comércio virtual o lojista fica obrigado a divulgar, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, o valor a ser cobrado à vista, em caracteres facilmente legíveis e com letra não inferior ao tamanho 12”.
Toda essa proteção ao consumidor em relação a divulgação dos preços dos produtos ou serviços serve para dar maior transparência nas relações de consumo, pois o consumidor saberá facilmente quanto a loja está cobrando pelo produto ou serviço, sem ter a necessidade de entrar em contato com um representante da loja. Além de coibir qualquer possibilidade de diferença de preços de acordo com o perfil do cliente.
Então, para acabar de uma vez por todas com qualquer dúvida sobre o assunto, saiba que é sim proibida a não divulgação de preços dos produtos e serviços nas redes sociais. Portanto, consumidor fique atento aos seus direitos e comerciante, que utiliza as redes sociais para divulgar os seus produtos ou serviços, cuidado para não incorrer em crime.