Migalhas de Peso

O que fazer quando o produto adquirido na Black Friday não é entregue dentro do prazo estabelecido?

É de extrema importância que obtenha todos os meios de prova da oferta (prints, fotos, pedido, comprovante de pagamento, etc.).

9/11/2022

A Black Friday é um dos dias mais aguardados pelos consumidores e lojistas. Nos Estados Unidos o evento acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças, com filas a perder de vista e no Brasil, obviamente que não poderia ser diferente.

Todos os consumidores se unem em um único objetivo, obter produtos com descontos que podem chegar até 70% do seu preço original, no entanto, as vezes o que era sonho pode se tornar um pesadelo quando o consumidor não recebe o produto adquirido e você deve estar se perguntando o que fazer quando isso acontece. Será que perdi o dinheiro e pago e ainda o produto adquirido? Devo esperar até que um dia a fornecedora entregue o produto?

Calma! Neste artigo você saberá exatamente como proceder em caso de não recebimento do produto adquirido dentro do prazo estabelecido pela loja fornecedora.

Primeiramente, você precisa saber que independente de sua compra ser virtual ou presencial, ambas devem respeitar os prazos de entrega estabelecidos no ato da compra. Desse modo, se você comprou um produto em uma loja física e outro produto em uma loja virtual, não significa que o produto adquirido em loja física tenha que chegar no endereço indicado para a entrega antes do produto adquirido na loja virtual, assim como, as datas de compra não influenciam na data de entrega.

- Mas Dra. Como assim as datas de compra não influenciam na data da entrega? Quer dizer então que se eu compro um produto no dia 20 e o outro no dia 31, o produto adquirido no dia 31, pode chegar antes do produto adquirido no dia 20 do mesmo mês?

Sim. O que vai prevalecer não é a data de compra, mas sim o prazo que é estipulado pelo fornecedor. Outro ponto importante é observar bem as entrelinhas do prazo, se este foi estipulado em dias úteis ou corridos.

Em regra, ao efetuar uma compra, seja ela online ou presencial, a data de entrega é estipulada em até X dias úteis, mas também pode ocorrer do site ou a loja física estipular até determinada data, o que facilita para o consumidor que não precisa contar os dias úteis  após a compra, para então obter a data final para aquela entrega, mas também existem os sites e lojas físicas que trabalham por meio de agendamento de entrega, ou seja, o consumidor escolhe dentro das datas disponibilizadas pelo fornecedor o dia que deseja receber a sua encomenda.

Vale lembrar que sempre deve haver alguém disponível no endereço indicado para a entrega do produto durante o prazo e/ou data agendada para o recebimento dele, pois assim como a empresa tem a obrigação de cumprir com o seu prazo, o consumidor tem o dever de cumprir com a sua parte em receber o que fora adquirido.

Pois bem, agora que você entendeu como funciona os prazos de entrega de seu produto e cumpriu com sua parte que é disponibilizar alguém no endereço para receber a encomenda, vou te explicar o que deve ser feito em caso de não recebimento do produto dentro do prazo estabelecido.

O Primeiro passo é tentar a solução administrativamente.

- Como assim Dra.? A loja não entrega o meu produto e ainda tenho que entrar em contato com eles?

Sim. Embora você tenha o seu direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, é importante a tentativa de solução através da esfera administrativa, ou seja, você precisa entrar em contato com a loja em que adquiriu o produto, pelos meios disponibilizados pela mesma e obter informações sobre a sua entrega, bem como o número de protocolo daquele atendimento, nome do atendente, dia e hora do seu contato.

Ou seja, se seu produto teria que chegar até o dia 31 e não chegou, no dia seguinte você pode entrar em contato com a loja, para gerar provas de que tentou solucionar o ocorrido de forma administrativa, anotar protocolo, nome de atendente, dia e horário da ligação, para então poder “brigar” pelo que lhe é devido.

- Entendi até aqui Dra., mas quais são os meus direitos a partir do momento que minha encomenda atrasa?

Em caso de atraso na entrega, você pode pedir o cancelamento da compra e exigir todo o valor de volta ou esperar a entrega do produto dentro do novo prazo que irão estabelecer nesse contato.

O Código de Defesa do Consumidor defende que o descumprimento de prazo pode acarretar o pagamento de indenização ao comprador.

Desse modo, se você adquiriu um produto e não recebeu no prazo estabelecido, superada as tentativas de solução administrativa, você pode partir para a esfera judicial, onde você poderá pedir o cancelamento da compra, a restituição do valor pago de forma integral atualizado e corrigido monetariamente até a data da restituição e o pagamento de perdas e danos, a qual se trata da famosa indenização por danos morais.

Você pode resolver o ocorrido na esfera judicial em sede de juizado, mais conhecidos como pequenas causas, ou através de um órgão de proteção ao consumidor, mais conhecido como Procon.

Importante esclarecer que o Procon é um órgão administrativo de proteção ao consumidor e não tem o poder de impor o cumprimento da obrigação à empresa, assim como, não cabe o pedido de danos morais neste órgão. Cabe apenas o pedido da devolução do que foi pago, de forma corrigida monetariamente, bem como o cancelamento da compra e em caso de não cumprimento do pedido pela empresa o órgão aplica uma multa, mas essa não é paga ao consumidor, mas sim diretamente à Fazenda pública.

Outro ponto importante que você precisa saber é que nas ações de até vinte salários mínimos, não é obrigatório a presença de advogado nas ações de juizados, no entanto, o auxilio de um profissional do inicio ao final de sua ação irá aumentar suas chances de êxito, tendo em vista que as empresas sempre vão as audiências acompanhadas de advogado e muitas vezes o consumidor por falta de conhecimento técnico não consegue se defender em determinados pontos que a empresa apresenta na audiência e no processo em geral.

Por fim, importante ressaltar também que se você comprou um produto e após o fechamento da compra o site ou a loja lhe informar que infelizmente não há mais o produto em estoque, ainda assim a empresa é obrigada a cumpri-la, tendo em vista a proteção da publicidade e da oferta que é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, é de extrema importância que obtenha todos os meios de prova da oferta (prints, fotos, pedido, comprovante de pagamento, etc.).

Justiliana Sousa
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela UNINASSAU.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024