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Golpe do motoboy e o dever de segurança dos bancos

Diante das novas tecnologias que avançam para facilitar a nossa vida os criminosos também têm se beneficiado ao inovar em golpes, e ludibriar as pessoas.

7/11/2022

Caiu no golpe do motoboy? Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, entendeu pela responsabilidade dos bancos sobre o dever de segurança de transações atípicas ao perfil do consumidor. Saiba mais aqui.

Estamos diante de um cenário onde há inúmeros golpes financeiros em que muitas pessoas têm sofrido muitas perdas, somente o Golpe do Motoboy movimentou quase R$ 2 milhões1 em perdas em oito meses segundo informações da Polícia Civil.

Diante das novas tecnologias que avançam para facilitar a nossa vida os criminosos também têm se beneficiado ao inovar em golpes, e ludibriar as pessoas.

O termo jurídico que é utilizado para esclarecer melhor o que acontece é “golpes de engenharia social” onde, o criminoso utiliza de técnicas virtuais para induzir o consumidor a enviar dados confidenciais como senhas ou informações pessoas para então beneficiar desses dados para aplicar golpes.

E é esse o caso do golpe do motoboy, um típico golpe de engenharia social, se você não conhece vou aqui te apresentar como funciona:

O Golpe do motoboy consiste numa prática criminosa que popularizou no Brasil, onde o criminoso apresenta informações muita parecidas com os clientes das instituições financeiras, apresenta a informação que supostamente o cartão de crédito foi clonado, solicita que o cliente digite a senha pessoal no teclado do telefone a fim realizar um suposto cancelamento.

Em sequência o criminoso informa que um motoboy irá buscar o cartão da vítima e que deve cortá-lo ou quebrar antes de fazer a entrega devendo manter o chip integralmente.

Após realizar o procedimento e o motoboy buscar o chip são efetuadas diversas compras no cartão da vítima em pouco tempo, somente após um tempo ela percebe que foi objeto de um golpe e busca a solução em sua instituição financeira. 

Para melhor ilustrar o que ocorre:

E assim inúmeras pessoas, e em maioria idosos-aposentados, tem sofridos imensos transtornos, sejam eles materiais, pelo dinheiro “perdido”, seja na busca pela solução do problema com o banco, seja ir à delegacia registrar um boletim de ocorrência, mas também moral no sentido de ter a sensação terrível de ter sido passado para trás e lidar com esse problema.

Além desse golpe citado há diversos golpes principalmente que ocorrem no meio digital e que causam transtorno aos clientes dos bancos, porém, o meu objetivo aqui é te ajudar na prevenção ou se caso você tenha caído no golpe do motoboy, por isso, fique atento às próximas informações.

1. Fique atento!

Vou deixar três dicas práticas para se precaver do golpe do motoboy.

a) Os bancos não pedem senhas em ligações ou links enviados por SMS, e-mail ou WhatsApp;

b) Os bancos não enviam pessoas à sua casa para buscar cartões ou senhas.

c) Todos os atendimentos devem ocorrer nas centrais de atendimentos dos bancos diretamente.

2. Cuidado com as informações pessoais do seu banco

Quero te deixar bem ciente que a senha do seu cartão débito ou crédito é pessoal e intrasferível, oriento que caso você precise compartilhar seu cartão de crédito com outra pessoa de forma corriqueira, o que é algo comum em algumas famílias decorrente das necessidades da vida, é melhor solicitar um cartão adicional para essa pessoa do que fornecer a senha pessoal.

Digo isso, pois o Superior Tribunal de Justiça entende que os bancos não são responsáveis por danos decorrentes de transações realizadas com a apresentação do cartão físico com a senha pessoal do usuário da conta.

Porém, há exceções como explicarei no caso a seguir.

3. Por que o Poder Judiciário entende que os bancos são responsáveis em indenizar em relação ao golpe do motoboy?

O entendimento que tem se firmado em diversos Tribunais de Justiça do nosso país é de que há um duplo dever em relação ao cliente e o seu banco na manutenção da integridade da relação.

O cliente, como disse, deve zelar por guardar com segurança o cartão físico e sua senha pessoal.

Já os bancos devem verificar a regularidade e idoneidade das transações financeiras realizadas, devendo dificultar fraudes.

Como isso deve ocorrer então?

O dever de segurança dos bancos consiste em saber dos riscos que há na atividade bancária e conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, no art. 8º que destes riscos não acarretem risco à segurança dos consumidores que nesse caso consiste com perda de seu patrimônio financeiro.

Assim, a título de exemplo, quando criminosos estão na posse de dados do cartão de uma vítima, geralmente são efetuadas diversas operações em sequência, num curtíssimo espaço de tempo e em valores elevados, de forma que, em razão desta combinação de fatores, as transações feitas por criminosos destoam completamente do perfil do consumidor.

Neste sentido, para que tenha uma prestação de serviço eficaz dos bancos a instituição financeira deve zelar pela segurança das transações financeiras.

Assim, é seu dever alertar os correntistas de forma eficaz sobre movimentações estranhas em sua conta, podendo até mesmo, por precaução, levar ao bloqueio do cartão até que se confirme a autenticidade das transações.

Então o dever de adotar mecanismos que obstem operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores enseja, portanto, a responsabilidade civil de indenizar dos bancos, que responderá pelo risco da atividade, pois a instituição financeira precisa se precaver a fim de evitar golpes desta natureza, cada vez mais frequentes no país.

d)  Porque então, no golpe do motoboy é afastada a responsabilidade do consumidor?

Primeiro, temos que entender que não pode ser imputada exclusivamente às vítimas a responsabilidade decorrente de fraudes, sobretudo, sendo a maioria das vítimas pessoas idosas que necessitam então de maior atenção.

Ocorre que, no caso do golpe do motoboy há o entendimento jurídico da falha no dever de segurança das duas partes, do cliente e do banco, sendo assim, há o que chamamos de culpa concorrente no direito, e, havendo então a culpa de ambas as partes impõe aos bancos a responsabilizar pelos danos materiais causados na forma do art.14, §3º do Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade do banco está fundamentada por não dificultar que muitas compras ou saques e transferências em curto espaço de tempo e que foge do padrão do consumidor correntista, portanto, se você, consumidor, vítima de golpe do motoboy que fogem completamente do padrão de consumo do correntista, existe conduta concorrente para ocorrência do evento danoso e deve ser indenizado de acordo com o caso em concreto.

e)  O que preciso fazer caso tenha caído no golpe do motoboy

Após sofrer um golpe eu consumo orientar as pessoas a terem duas atitudes imediatas:

1. Entrar em contato com seu banco para informar, por meio de ligação para o gerente, e-mail, mensagem pela ouvidoria, que está sendo vítima do golpe do motoboy e pedir bloqueio de conta ou do cartão de crédito;

2. Fazer boletim de ocorrência na sua cidade ou região, em alguns estados há sites da Polícia Civil para registrar online o boletim de ocorrência o que irá agilizar.

3. Salvar, se for o caso, prints, conversas, áudios, comprovantes de compras efetuadas no cartão, e-mails e todo e qualquer contato com os criminosos;

4. Entrar em contato com o Procon da sua região para tentar resolver a situação.

_____________

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2022/09/02/golpe-do-motoboy-movimentou-quase-r-2-milhoes-entenda-o-esquema/

Tássio Amaral
Advogado, gerente jurídico, possui especialização em direito civil e processo civil, MBA em Gestão Jurídica.

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