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Robôs do INSS e o indeferimento automático de benefícios

Em maio do corrente ano o INSS implementou um novo sistema de inteligência artificial, para análise dos pedidos de aposentadorias, submetidos à Previdência Social.

1/11/2022

Evolução sempre! Nesse viés, cada vez mais a inteligência artificial deixa de ser tida como ficção científica e passa a fazer parte do cotidiano, influenciando assiduamente nas relações sociais, pessoais, profissionais, de consumo, etc.

Diante disso, as máquinas vêm cada vez mais substituindo os humanos, e nesse contexto, o Instituto de Seguridade tem automatizado os atendimentos, por meio de um computador, que filtra a análise de requerimentos.

Nesse conjunto, por meio das redes eletrônicas, os processos administrativos que antes eram analisados unicamente por pessoas físicas, agora também são apreciados de forma robótica.

Nesse globo, em maio do corrente ano o INSS implementou um novo sistema de inteligência artificial, para análise dos pedidos de aposentadorias, submetidos à Previdência Social.

Pois bem!

Após a adoção dessa tecnologia, o que tenho notado na prática é um indeferimento instantâneo do requerimento, pois em seguida ao protocolo, mecanicamente, já se recebe a resposta de análise, e na maioria das vezes, pelo indeferimento.

E o INSS ultimamente tem divulgado que após a adoção desse sistema houve uma diminuição na fila de requerimentos de aposentadoria.

Contudo, do que adianta a diminuição da fila única, se por outro lado, aumentaram os indeferimentos?

E outra, obviamente que esses indeferimentos superficiais vão abarrotar ainda mais o Poder Judiciário, pois muitos, senão todos, serão judicializados.

Para se ter uma ideia mais pontual,  o 27º Boletim Estatístico da Previdência Social  - BEPS, divulgou recentemente que o INSS negou mais de 1,14 milhão de solicitações de benefícios no primeiro trimestre deste ano.

Ou seja, pelas estatísticas de cada 200 mil aposentadorias requeridas mensalmente, apenas 50 mil são concedidas pelo sistema de análises. Isso implica dizer, que de cada quatro requerimentos, três são negados.

Logo, conclui que o alto índice de reprovação tem gerado apenas uma transferência na fila.

Para mim, pelo menos por hora, é notório que essa política institucional adotada pela autarquia tem demonstrado ser ineficaz, pois a análise é feita de forma perfunctória pelo robô, que leva em consideração na maioria dos casos apenas os dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS.Com isso fica claro, que aquele requerimento que depende da análise direta de outros documentos, como por exemplo, provar a qualidade e tempo como segurado especial, o tempo de trabalho como professor, tempo de atividade especial, etc, podem ser prejudicados, pois ordinariamente, essas provas não serão verificadas.

Em tempo, por hora, penso que essa análise ainda deveria ser complementada obrigatoriamente por servidores, digo por humanos, uma vez que por mais moderna que seja a máquina ela não está preparada para toda à minuciosidade da análise documental necessários para muitos requerimentos. E com isso, sem dúvida, que ocorre à lesão a efetivação de direitos constitucionais.

A tecnologia não é algo ruim, sabemos disso, e acredito que com o tempo ocorrerá uma triagem de forma a tornar mais segura essa análise feita pelo robô.  

Desta feita, sem dúvida, que esse sistema de inteligência precisa passar por ajustes no sentido de - apreender a analisar toda a documentação que prova o tempo laboral do segurado - e não apenas aquilo que está registrado no CNIS, nem partir de parâmetros preestabelecidos, pois cada caso é um caso, não sendo, pelo menos por enquanto o “robô” apto o suficiente para fazer aquela varredura no cruzamento de todos os bancos de dados do governo para concessão do benefício.

A tecnologia não pode ir à contramão de direitos já garantidos do segurado!

Inclusive, essa medida tem sido chamada de "indeferimento automático”, pelos próprios servidores do órgão.  E mais, as próprias plataformas de automatização e a digitalização de requerimentos do INSS (MEU INSS, GOV.BR), atualmente existentes, de per si, já limitam e restringem direitos fundamentais dos segurados, em virtude de muitos deles terem dificuldade de operá-los, outros pelas falhas da internet, outros porque não têm aparelhos e internet disponível, como muitos trabalhadores rurais, pescadores, garimpeiros, boia-fria, seringueiros, por exemplo.   

Gisele Nascimento
Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

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