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Agronegócio em risco: União Europeia aprova proposta para nova "Lei Antidesmatamento"

Os anseios da União Europeia pela preservação do meio-ambiente começam a tomar rumos que impactam diretamente no agronegócio brasileiro. A proposta da nova “lei antidesmatamento” foi aprovada e está prestes a ter sua redação final delimitada pelos países do bloco econômico europeu

21/10/2022

A preocupação com o meio-ambiente advinda dos governos europeus tem aumentado exponencialmente ano após ano, os quais buscam incansavelmente uma forma para resolver para os problemas originados pelo desmatamento global.

Buscando satisfazer os anseios ambientais, o Parlamento Europeu, em 13/09/22, aprovou por maioria esmagadora uma proposta que tem sido popularmente chamada de “lei antidesmatamento”, a qual tem como premissa principal o impedimento de entrada de commodities em território europeu que sejam provenientes  – ainda que parcialmente - de áreas em que tenha ocorrido desmatamento em momento posterior à 31 de dezembro de 2019. Ressalta-se que a proposta não difere o desmatamento ilegal e o legalmente autorizado.

Exemplificando o projeto, para que possa ser vendido para qualquer um dos países integrantes da União Europeia, será necessário que as empresas importadoras garantam, através de certificações, que o produto agropecuário não está ligado a nenhum tipo de desmatamento ocorrido após 2019. Em outras palavras, será necessário realizar a rastreabilidade da cadeia de fornecimento desde seu início para garantir sua legitimidade, de forma parecida com o que é feito com a soja no Brasil desde 2006.

A redação aprovada ainda prevê multas de alto valor para quem tentar burlar as certificações, bem como a criação de uma lista que ranqueia o risco de efetuar negócios com cada nação, o que pode atingir frontalmente os interesses do agronegócio brasileiro.

Isso porque, além da lista de commodities mencionada na proposta abranger expressiva gama de commodities produzidos pelos produtores brasileiros, tais como café, soja, gado e madeira, tem-se que o Brasil é uma das nações que têm maior parte de seu território coberto por vegetação nativa. Ou seja, por não fazer distinção entre desmatamento legal e ilegal, a proposta claramente privilegia regiões que desmataram suas florestas no passado, como a China, os Estados Unidos e a própria União Europeia, cujos índices de preservação não superam 25%, pois dificilmente estes terão produtos advindos de áreas de “novo desmate”.

Além disso, a aprovação final da proposta - a qual ainda deve passar pela ratificação de cada um dos 27 países da União Europeia - traz verdadeiro temor ao mercado brasileiro pois outros mercados mundiais costumas seguir as tendencias ambientais apresentadas pelos europeus. Os Estados Unidos já apontam por segui-lo integralmente através do projeto Forest Act 2021.

O governo brasileiro, através do Itamaraty, já vem atuando junto aos países europeus para tentar “abrandar” a legislação para que essa passe a abarcar as regiões de desmatamento que tenham sido legalmente realizados. Entretanto, esta possibilidade é tratada como remota.

O Brasil, em conjunto com outros países da América do Sul, também já apresentou sua objeção à possível nova legislação europeia ao Comitê de Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC), tendo em vista que esse regramento estaria em desacordo com as regras de livre comércio aplicadas organismo internacional. Ainda não há prazo para um posicionamento da referida entidade.

Certo é que a “barreira comercial verde” prestes a ser imposta pela União Europeia pode trazer um impacto considerável ao agronegócio brasileiro, tendo potencial de barrar bilhões de dólares em exportações, motivo pelo qual os produtores devem permanecer atentos ao desfecho da situação.

A íntegra da proposta pode ser acessada no seguinte link: (https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0311_EN.pdf)

Rodrigo Linhares Orlandini
Advogado do escritório Martinelli Advogados. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS.

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