Migalhas de Peso

Autoridade nacional de proteção de dados independente: o que interessa à sua empresa

Com a aprovação da MP 1.124/22, a Autoridade passa a atender exigências internacionais de conformidade, beneficiando a economia digital brasileira e possibilitando a análise do ingresso do Brasil em blocos e organismos econômicos relevantes.

20/10/2022

No dia 18 de outubro/22, a MP 1.124/22 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, devendo ser promulgada em breve.

A MP transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, o que está previsto na lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, a Medida Provisória altera, por exemplo, cargos comissionados.

Para que o tratamento de dados pessoais advindos de outros países possa ser realizado, é importante que o Brasil tenha uma ANPD independente, um dos requisitos para que o país seja internacionalmente reconhecido como local seguro para tratamento de dados pessoais.

O que é uma Medida Provisória?

A MP é uma norma com força de lei editada pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Mesmo produzindo efeitos jurídicos imediatamente, a Medida Provisória é analisada pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), sendo que, se aprovada, é convertida definitivamente em lei ordinária.

Inicialmente, a MP é enviada para uma Comissão Mista composta por Deputados e Senadores, que analisa, por exemplo, a relevância e urgência da matéria, bem como a sua adequação financeira e orçamentária. Em seguida, a Medida Provisória é enviada para a Câmara dos Deputados e sendo aprovada encaminhada para o Senado Federal. Após aprovação nas duas Casas Legislativas, a MP é promulgada, não estando sujeita à sanção ou ao veto do Presidente da República.

Qual a importância de transformar a ANPD em autarquia especial?

Uma autarquia de natureza jurídica especial é dotada de autonomia técnica e decisória, bem como de patrimônio próprio. A independência contra interferência política é importante para que a ANPD possa exercer suas atividades com total isenção, inclusive a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas a entes públicos. Este mesmo modelo é adotado com sucesso em diversos países.

Com relação ao patrimônio próprio, foram transferidos definitivamente para a ANPD os bens e direitos disponibilizados previamente pelos órgãos da Presidência da República, bem como aqueles que a Autoridade venha adquirir ou incorporar.

Por que uma Autoridade independe é importante para a sua empresa?

A economia digital envolve a transferência de dados pessoais entre diferentes países, possibilitando assim a viabilização das atividades empresariais e a comercialização internacional de produtos e/ou serviços. Por exemplo, as empresas utilizam a nuvem (“cloud”) provavelmente localizada fisicamente nos Estados Unidos ou na Europa, para armazenar dados pessoais. Além disso, muitas organizações comercializam com clientes no exterior através da Internet, requerendo assim a transferência internacional de dados pessoais.

Com a aprovação da Medida Provisória 1.124/22, a Autoridade passa a atender exigências internacionais de conformidade, beneficiando a economia digital brasileira e possibilitando a análise do ingresso do Brasil em blocos e organismos econômicos relevantes, como a União Europeia e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Com o reconhecimento do país como local seguro para tratamento de dados pessoais, as empresas brasileiras passam a tratar dados pessoais advindos de outros países com maior facilidade e agilidade, incrementando a participação das empresas nacionais no mercado internacional.

Em conclusão, a Medida Provisória promove a capacidade institucional necessária à ANPD para ser estabelecido um adequado ambiente normativo de proteção de dados, visando proporcionar o reconhecimento internacional do Brasil na matéria, o que é de grande relevância para as empresas brasileiras.

Juliana Falci Cunha
Advogada e Consultora Jurídica. Doutoranda em Direito Empresarial com ênfase em Proteção de Dados e Privacidade, Mestre em Direito Empresarial, Pós-graduada em Direito Empresarial, Direito Civil etc.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Mudanças na aposentadoria em 2025: Impactos para os segurados

11/12/2024

Aplicação da lei 14.905/24: TST uniformiza correção monetária na Justiça do Trabalho

12/12/2024

A lei Federal do mercado regulado de carbono: breves comentários

12/12/2024

A penhora de stock options e a penhora de quotas sociais - O entendimento do STJ

11/12/2024

Tema 1.191 do STJ: Inaplicabilidade do art.166 do CTN à restituição de ICMS-ST

11/12/2024