Desde o dia 28 de setembro de 2022, a Força-Tarefa “Combustível Limpo”, instituída pelo decreto estadual 66.081/211, comandada pelo ilustre Secretário da Justiça e da Cidadania do nosso Estado, dr. Fernando José da Costa, passou a contar com um mecanismo determinante no combate às práticas de adulteração dos combustíveis e na destinação dos produtos apreendidos.
Trata-se do Acordo de Cooperação SJC 2022/00702, convênio este firmado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania, a Fundação Procon/SP e o Instituto Combustível Legal – ICL, cujo prazo de duração é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua publicação.
Com o objetivo de tornar as operações da Força-Tarefa mais efetivas, o ajuste prevê a conjugação de esforços dos partícipes com vistas a aprimorar a destinação dos combustíveis eventualmente apreendidos e aptos ao reprocessamento ou não recuperáveis (em hipóteses raras o reprocessamento não é possível).
Nesse sentido, merecem destaque as ações coordenadas entre a Secretaria da Justiça, Procon/SP e o ICL. Anote-se que os primeiros serão os responsáveis por gerir e executar os atos fiscalizatórios, enquanto ao segundo foram atribuídas a coleta, o reprocessamento e a guarda dos combustíveis até o retorno ao mercado e a sua destinação final.
Há que se destacar que o acordo e seu respectivo Plano de Trabalho são bastante minuciosos e estabelecem de forma clara as atribuições de cada um de seus integrantes na consecução do interesse público.
E mais, também garante ao Estado não só a gratuidade dos serviços prestados como também a possibilidade de destinar os combustíveis reprocessados aos seus diversos órgãos e/ou entidades.
Esta é uma das principais conquistas para a Administração Pública, pois o modelo até então vigente não era capaz de garantir a adequada serventia dos combustíveis apreendidos, tampouco assegurava que eles seriam devidamente tratados antes de retornarem ao mercado.
Assim, uma vez vigente o acordo, as ações da Força-Tarefa, além de coibirem as práticas do crime organizado no segmento dos combustíveis, também produzirão efeitos positivos para a sociedade e para o Poder Público, ao garantir a proteção ao consumidor, à defesa da cidadania e a uma maior eficácia da apreensão administrativa.
No mais, insta salientar que o ajuste assegura a responsabilidade ambiental no tratamento dos produtos apreendidos, seja pela expressa indicação de que o ICL somente poderá indicar empresas distribuidoras de combustíveis ambientalmente aptas, seja porque estabelece que os combustíveis não recuperáveis – isto é, com marcador de solvente - deverão ser objeto de descarte responsável.
Somado a isso, não se pode olvidar que a oferta da nova destinação dos combustíveis – isto é, o seu aproveitamento pela própria Administração – traduz-se em uma clara ação social que, em muito, contribuirá para o alcance do interesse público.
Sobre esta prerrogativa, anote-se que caberá à Secretaria da Justiça e Cidadania a indicação dos órgãos e/ou entidades que serão beneficiados, sempre em atenção às razões de conveniência e oportunidade.
Como se vê, o Acordo de Cooperação firmado reúne diversas finalidades e certamente será de extrema relevância para a Força-Tarefa “Combustível Limpo”, pois não só propiciará a implantação de ações coordenadas destinadas a coibir irregularidades na comercialização de combustíveis no Estado de São Paulo, como também trará resultados positivos para o Poder Público, para a sociedade e para o meio ambiente, com destaque para este último, o qual é foco de intensa preocupação por entidades e órgãos nacionais e internacionais.
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1 Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/200225. Acesso em: 10/10/2022.