Migalhas de Peso

Modelo de ata notarial de adjudicação compulsória extrajudicial e a prática nos cartórios de notas de acordo com a lei 14.382/22

O país inova ainda mais com a lei 14.382/22, que traz importantes alterações na lei de registros públicos, o que trará grandes avanços para o mercado imobiliário e a economia do país.

11/10/2022

1. Notas introdutórias

Em recente evento do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário do Estado do Espirito Santo – IBRADIM/ES - e em razão do convite feito pela Dra. Leila Imbroisi, advogada e diretora desta instituição, e pela Dra. Laila Farias, advogada e presidente da comissão de direito imobiliário pela OAB de Vila Velha/ES, tive a honra de palestrar sobre o importante tema da “adjudicação compulsória extrajudicial”, juntamente com as respeitadas e competentes registradoras de imóveis Dras. Renata Aoki e Gabriela Cristina de Lima, o que me despertou para escrever este trabalho, fruto das inúmeras dúvidas teóricas e práticas que tive sobre a temática.

O fenômeno da extrajudicialização ou desjudicialização de procedimentos no Brasil, através das serventias extrajudiciais, é muito louvável, pois os notários e registradores são agentes fiscalizados regularmente pelo Poder Judiciário, submetidos a concurso público de provas e títulos e a quem são conferidos os atributos da fé pública, com a atuação sem a utilização do orçamento público, pois atuam em caráter privado. Além disso, as serventias extrajudiciais atuam como verdadeiros cooperadores da justiça em novas arenas de diálogo e de solução de demandas, o que traz novas opções facultativas para o cidadão, advogados, corretores de imóveis, arquitetos, engenheiros, construtoras e tantos outros profissionais imobiliaristas. É uma nova cultura que tem sido pouco a pouco implementada, especialmente nas faculdades de direito.

No mundo, o modelo de cartórios existe também em pelo menos 86 países, inclusive na União Europeia e na China. Há uma instituição que regularmente reúne todos os países com o fim de implementar avanços em toda a atividade nos quesitos de segurança, celeridade e tecnologia em prol dos usuários, que é a União Internacional do Notariado Latino (UINL), o que possibilita segurança jurídica nos negócios jurídicos, bem como o seu registro permanente com a emissão de certidões, o que assegura a ordem pública, o desenvolvimento de um país e um fortalecimento da cidadania, principalmente pelo exercício do direito à propriedade privada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. E mais: na questão imobiliária, o valor para uma transação imobiliária é pago uma vez só e não de forma permanente, como ocorre em outros países.

Nesse cenário, o país inova ainda mais com a lei 14.382/22, que traz importantes alterações na lei de registros públicos, o que trará grandes avanços para o mercado imobiliário e a economia do país, pois foram implementadas novas possibilidades procedimentais e mais flexíveis para a regularização imobiliária junto aos cartórios.

Uma dessas novidades e objeto deste trabalho é o novo procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial, que estabelece uma célere de regularização imobiliária, quando toda a obrigação contratual já foi cumprida e há somente a necessidade da efetiva transferência do imóvel, o que efetivará para o cidadão o direito fundamental à plena moradia, não só de fato, mas também documental e fomentará cada vez mais o mercado do crédito bancário imobiliário e também da construção civil.

Rodrigo Reis Cyrino
Tabelião de Notas do 2º Ofício de Vitória/ES em Jardim Camburi. Doutorando em direitos e garantias fundamentais. Mestre em direito, Estado e cidadania. Pós-graduado em direito privado e direito processual civil. Diretor do Conselho Federal do Colégio Notarial. Membro da Academia Notarial Brasileira. Membro indicado para União Internacional do Notariado Latino - UINL. Professor da Escola Nacional de Notários e Registradores - ENNOR. Professor da pós-graduação de direito tributário e de família da Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Coordenador da pós-graduação em direito notarial, registral e imobiliário da ESA/OAB.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024