Recentemente, foram publicadas as primeiras avaliações de regulações "Padrão Ouro" do Selo de Qualidade Regulatória (SQR), instituído pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE) do Ministério da Economia.
O SQR foi criado pela SEAE com o objetivo de reconhecer e dar visibilidade aos reguladores federais pelo desempenho na adoção das melhores práticas internacionais e implementação das recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
São objetos do programa os normativos infralegais com manifestação da SEAE, analisados conforme os seguintes aspectos: 1) Previsibilidade; 2) Qualidade regulatória; 3) Participação social; 4) Convergência regulatória; e, 5) Fardo regulatório.
Um dos normativos classificados como “Padrão Ouro”1 na semana passada foi a Resolução ANTT 5.950/21, que aprovou o Regulamento das Concessões Rodoviárias.
Os aspectos analisados pelo SQR demonstram que a edição normativa deve seguir parâmetros claros, de modo que não basta a simples publicação no Diário Oficial para ser considerada boa.
Mas qual é o rito processual dentro das agências reguladoras? Tomemos a ANTT como exemplo, que tem na sua composição a Diretoria Colegiada e as superintendências temáticas. A Resolução ANTT 5.950/21, por exemplo, foi elaborada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) e aprovada pela Diretoria.
O processo normativo deve cumprir as seguintes etapas: a primeira é de estudos; a segunda é composta por nota técnica e análise de impacto regulatório; a terceira é a elaboração de minuta da norma; a quarta é a participação social, seguida pela quinta etapa que é a análise das contribuições; a sexta é a análise jurídica e, por fim, vem a sétima e última etapa, que é a deliberação pela diretoria colegiada.
As etapas de 1 a 5 são conduzidas pela superintendência temática responsável pela proposta normativa. A 6ª etapa é realizada pela Procuradoria Federal, enquanto a 7ª é de competência exclusiva da Diretoria Colegiada, sendo que as decisões são tomadas em caráter colegiado por maioria absoluta de votos.
Instrumentos regulatórios obrigatórios
Agenda regulatória
A agenda regulatória é um instrumento de planejamento da atividade normativa que conterá o conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela agência, com vigência de dois anos.
Na ANTT, as propostas são organizadas nos seguintes eixos temáticos: 1) projetos regulatórios gerais e transversais; 2) infraestrutura rodoviária federal concedida; 3) transporte rodoviário de passageiros; 4) transporte ferroviário de cargas e passageiros; e, 5) transporte rodoviário e multimodal de cargas.
Sua utilização é obrigatória, conforme determina o art. 21 da lei 13.848/19 (Lei das Agências Reguladoras), e qualquer proposta normativa deve ser inserida na agenda antes de iniciado o processo normativo.
Sua utilização é um dos requisitos analisados pela SEAE no SQR, inserido no aspecto da previsibilidade.
Análise de impacto regulatório
Outro instrumento que merece destaque é a análise de impacto regulatório (AIR). Também presente nos requisitos do SQR, a AIR é um instrumento que permite avaliar o problema regulatório que se pretende resolver, os possíveis cenários para sua solução, bem como os impactos possíveis de cada cenário avaliado, de modo que se identifique a melhor proposta regulatória.
Sua elaboração é obrigatória, haja vista o disposto no art. 6º da Lei das Agências Reguladoras, no art. 5º da lei 13.874/19 (Lei de Liberdade Econômica) e no decreto 10.411/20. Apesar disso, a Diretoria Colegiada não é obrigada a adotar a recomendação da AIR, desde que fundamente sua decisão.
Participação social
Na etapa de participação social, os instrumentos mais comumente utilizados são a consulta pública e a audiência pública. A primeira é assim definida pelo art. 9º, §1º da Lei das Agências: a consulta pública é o instrumento de apoio à tomada de decisão por meio do qual a sociedade é consultada previamente, por meio do envio de críticas, sugestões e contribuições por quaisquer interessados, sobre proposta de norma regulatória aplicável ao setor de atuação da agência reguladora.
Já o art. 10, § 1º, da Lei das Agências define a audiência pública como instrumento de apoio à tomada de decisão, por meio do qual é facultada a manifestação oral, por quaisquer interessados, em sessão pública, previamente destinada a debater matéria relevante.
Assim, na ANTT é comum haver a consulta pública pelo período de 45 dias, conforme determina o art. 9º, §2º, da Lei das Agências, conjuntamente com a audiência pública, marcada em sessão única.
Além desses instrumentos, a Resolução ANTT 5.624/17 permite a utilização de tomada de subsídios (permite a participação por escrito) e reunião participativa (permite a participação oral ou por escrito em sessão presencial) como meios de construção de conhecimento e desenvolvimento de propostas. Ou seja, são instrumentos utilizados ainda na etapa dos estudos.
Por fim, também pode ser utilizada a consulta interna, que é realizada internamente na Agência para possibilitar a participação dos servidores sobre minuta de ato normativo, documento ou matéria de interesse relevante. Seu objetivo é obter informações e eliminar incoerências intrainstitucionais.
Portanto, o processo de elaboração de atos normativos envolve diversas etapas e instrumentos regulatórios, justamente para permitir que a norma seja construída da forma mais eficiente e eficaz possível, com as soluções corretas para os problemas regulatórios identificados e que tanto os usuários quanto os agentes regulados possam contribuir na sua elaboração, com o intuito de aumentar a legitimidade da norma.
A ANTT foi utilizada como exemplo para demonstrar o fluxo do processo normativo, mas todas as demais agências utilizam esse mesmo rito processual e os mesmos instrumentos regulatórios, com as adaptações necessárias.
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1 padrão ouro: o normativo que atingir entre 8 a 10 pontos; padrão prata: o normativo que atingir entre 6 a 7 pontos; padrão bronze: o normativo que atingir entre 4 a 5 pontos; sem selo: o normativo que obtiver nota inferior a 4 pontos.