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BNDES anuncia edital de R$ 100 milhões para compra de créditos de carbono

Os projetos serão elegíveis em seus diferentes estágios de desenvolvimento e serão aceitos créditos de carbono emitidos até 31/12/28.

5/9/2022

Na última terça, dia 30 de agosto de 2022, o BNDESPAR lançou o 2º Edital de Chamada Pública para Aquisição de Créditos de Carbono no Mercado Voluntário, o que certamente fomentará a estruturação do mercado voluntário de carbono no Brasil.

Os créditos serão adquiridos no mercado voluntário e deverão ser originados por projetos desenvolvidos e implantados no Brasil e, ainda, que gerem captura e/ou redução comprovada de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

Não obstante a possibilidade de apresentação de mais de 1 (uma) proposta por cada proponente, serão contratadas, no máximo, 2 (duas) propostas por proponente. Além disso, as propostas deverão ofertar uma quantidade de créditos de carbono emitidos, ou a emitir, com valor equivalente a, no máximo, R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) por projeto.

Para além dos tradicionais projetos de reflorestamento, REDD+ e agricultura sustentável, no setor de energia, serão elegíveis projetos de: (i) geração de energia térmica e/ou elétrica a partir da captura e combustão do gás metano (CH4): (ii) uso de biomassa de origem renovável para geração de energia térmica e/ou elétrica ou para transformação em outro vetor energético em substituição a fontes energéticas não renováveis; (iii) aumento da eficiência energética de um sistema, de modo que um produto, serviço ou resultado seja obtido com menor uso de energia; e (iv) substituição de combustíveis não renováveis com alta emissão de GEE por fontes energéticas renováveis e/ou não renováveis de menor emissão de GEE.

Neste sentido, a chamada pública também contribui para incentivar as usinas térmicas movidas a biomassa e a biogás, bem como os projetos de eficiência energética.

Outro ponto de destaque é que os projetos serão elegíveis em seus diferentes estágios de desenvolvimento e serão aceitos créditos de carbono emitidos até 31/12/28.

Fabiana Vidigal Diniz de Figueiredo
Especialista em Direito Ambiental e Direitos de Energia, sócia de Rennó Penteado Sampaio Advogados.

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