Migalhas de Peso

Quem tem startup pode conquistar um visto em Portugal

O processo é gerido pela Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI) e envolve a rede nacional de Incubadoras espalhadas por todo o território português.

23/8/2022

O StartUp Visa é um visto de residência para cidadãos nacionais de países terceiros que sejam empreendedores e que pretendam desenvolver a sua atividade empresarial em Portugal.

Foi criado para atrair investimento, talento e invocação para Portugal.

Os requerentes que pretendam aceder aos StartUp Visa e obter um Visto de Residência devem cumprir com os seguintes critérios:

  1. Intenção de desenvolver atividades de produção de bens e serviços inovadores.
  2. Os seus projetos e/ou empresas devem estar ligados a tecnologia e conhecimento, com perspectivas de desenvolvimento de produtos inovadores.
  3. Potencial para a criação de emprego qualificado.
  4. Potencial para atingir até, 5 anos após o início da vigência do período de incubação, um volume de negócios superior a € 325.000,00/ por ano e/ou um valor de ativos superior a € 325.000,00 por ano.

O processo é gerido pela Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI) e envolve a rede nacional de Incubadoras espalhadas por todo o território português. Desta forma, será assegurado que as empresas criadas ao abrigo deste regime cresçam perto de uma comunidade de empreendedores que já trabalha em Portugal. O processo para a obtenção do StartUp Visa estabelece uma fase prévia de certificação de incubadoras. Assim, o StartUp Visa é dividido em duas fases:

  1. Certificação de incubadoras.
  2. Candidatura por parte do requerente ao programa. Esta segunda fase será efetuada através da plataforma online do IAPMEI. Os candidatos devem demonstrar que possuem:
  1. Um projeto com carácter inovador.
  2. Com potencial de mercado.
  3. Com escalabilidade de negócio,
  4. Que possuem capacidade de gestão.
  5. E potencial para a criação de emprego. Logo que a candidatura seja validada pelo IAPMEI, o requerente pode iniciar o seu pedido de Visto junto do Consulado da sua área de residência e, após a concessão deste Visto poderá solicitar uma autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Processo semelhante ao Visto de “Rendimento passivo – D7”).

Sheila Shimada Migliozi Pereira
Sócia da HSVL Advogados, especialista em direito empresarial e societário, LLM pela IBMEC e extensão pela Loyola University of Chicago, Pós Graduação pela FGV e PUC -SP, professora na GETUSP e Sebrae.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024