Migalhas de Peso

A “TikToktização” da Advocacia e o Narciso digital

Um limite tênue entre inovação e a sabotagem da própria carreira.

22/8/2022

Não restam dúvidas que o período de pandemia trouxe mudanças significativas ao mercado jurídico. As forçosas adaptações impostas à Advocacia digitalizaram muitas formas de operacionalizar o Direito e, com isso, diversos escritórios não só sobreviveram às tormentas pandêmicas, como elevaram seus patamares de faturamento por meio do escalonamento digital de diversas áreas de atuação.

Tanto sucesso de alguns – à sombra do insucesso que a mesma pandemia ocasionou a outros –, gerou (e ainda gera) várias reflexões à classe de profissionais que opera diuturnamente a Advocacia brasileira.

Com isso, redes sociais como o Instagram e TikTok passaram a ser palco de uma enxurrada de aparições em busca do chamado “engajamento” e, conseguinte, “monetização”.

Afinal, de acordo com a empresa alemã “Statista”, especializada em dados estatísticos, o Brasil é o segundo país que mais usa o TikTok no planeta e, até 2025, cerca de 5 milhões de brasileiros estarão conectados à plataforma. Para se ter ideia, em termos globais, 59% dos usuários são mulheres e 66% têm menos de 30 anos (destes, a maioria entre 16 e 24 anos).

Frisa-se, ainda, que o TikTok é a principal rede social utilizada por crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos, segundo apontamentos realizados pela “TIC Kids Online Brasil”; empresa que estuda o uso da Internet no país.

Notadamente, todo esse gigantesco e atraente mercado deve ser explorado por todos os profissionais; e pelos advogados não seria diferente.

Contudo, como toda ferramenta de trabalho ou meio de comunicação que envolva o posicionamento de imagem e o direcionamento de carreira – mormente quando se fala de Advocacia –, é imprescindível que haja um cauteloso estudo sobre o público-alvo a ser impactado, um sério planejamento acerca do conteúdo a ser abordado e, principalmente, o jeito como a mensagem será percebida pelo cliente final.

E é justamente a maneira de se expor que vem causando polêmicas à classe (e na classe). Regida por importantes preceitos éticos que disciplinam a profissão de advogado, em boa parte dos casos essa busca desenfreada por curtidas, visualizações e seguidores – que não necessariamente representa a conversão dessa exposição em contratos de honorários –, acaba por ridicularizar a figura do advogado na chamada “TikToktização” da Advocacia.

Aliado a isso, são crescentes – e cada vez mais recorrentes –, os chamados “memes” envolvendo a profissão de advogado. Um tipo de abordagem que não se vê em outras carreiras jurídicas como a de Juiz, Promotor de Justiça, Delegados de Polícia ou Defensores Públicos, por exemplo.

Também não se encontra com tanta frequência, conteúdos de “humor” sendo produzidos por médicos ou engenheiros envolvendo suas respectivas áreas de atuação.

Conservadorismo ou não, o fato é que o Direito é uma respeitável área que exige (e espera-se) sobriedade, discrição, seriedade e constante aperfeiçoamento intelectual por parte dos seus. E a Advocacia não pode prescindir dessas balizas.

Nesta senda, o provimento 205/21 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atesta que:

Art. 3º A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas:

§ 1º Entende-se por publicidade profissional sóbria, discreta e informativa a divulgação que, sem ostentação, torna público o perfil profissional e as informações atinentes ao exercício profissional, conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 44, do Código de Ética e Disciplina, sem incitar diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços, sendo vedada a promoção pessoal.

Art. 7º Considerando que é indispensável a preservação do prestígio da advocacia, as normas estabelecidas neste provimento também se aplicam à divulgação de conteúdos que, apesar de não se relacionarem com o exercício da advocacia, possam atingir a reputação da classe à qual o profissional pertence.

Já a lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, assevera no tocante ao aqui contextualizado que: 

Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

Art.  3º-A.  Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. 

Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Parágrafo único. As autoridades e os servidores públicos dos Poderes da República, os serventuários da Justiça e os membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do advogado nos termos desta lei. 

Indubitavelmente, não se diz aqui que as novas ferramentas tecnológicas devam ser preteridas! Porém, como na personagem da Mitologia Grega, a finalidade por trás desse enredo pode estar associada a uma espécie de “Narciso digital”.

E como na clássica história, o que representa um forte símbolo da vaidade pode culminar na própria morte, pois na interpretação ocidental moderna, Narciso morreu por ter se apaixonado por si mesmo ao ver a própria imagem refletida em um espelho d'água.

Thiago de Miranda Coutinho
Especialista em Inteligência Criminal. É Agente de Polícia Civil em SC há mais de 10 anos, graduando em Direito (Univali), Jornalista e Coautor de 3 Livros.

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