No dia 26 de julho celebramos o Dia dos Avós, uma homenagem singela àqueles que nos proporcionam memórias afetivas que são guardadas, sempre, no coração. Em algumas famílias, no entanto, o relacionamento entre avós e netos nem sempre é de grande proximidade, principalmente quando os pais não possuem uma boa relação após o divórcio. Em outras, os avós assumem o papel dos genitores, possuem a guarda dos netos e são responsáveis por sua criação e educação. O que diz, então, a lei sobre a convivência familiar dos avós?
A convivência familiar é um direito fundamental das crianças e adolescentes garantido pelo Art. 227 da Constituição Federal e pelo Art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste sentido, a criança tem o direito de conviver com seus familiares, além dos seus genitores. É na família que a criança encontrará afeto e segurança, será educada, aprenderá sobre princípios e valores. Os avós podem, sim, ter um papel fundamental neste aprendizado. Assim como as crianças têm o direito de conviver com a sua família, os avós também têm o direito de conviver com seus netos.
A lei 12.398, publicada em março de 2011, acrescentou ao Código Civil Brasileiro, o parágrafo único esclarecendo que “o direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”. Isso quer dizer que, em casos de restrições e limitações da participação dos avós na vida de seus netos, eles podem entrar com uma ação mediante ao juiz pedindo a regulamentação da situação, independentemente de os pais serem casados ou não.
Existem situações em que a estrutura familiar proporcionada pelos genitores não é apropriada para criação da criança ou adolescente, e não é incomum que os avós cuidem dos netos de maneira integral. Há casos em que a guarda é concedida aos avós em consenso e de forma amigável, contudo, situações mais complexas obrigam os avós a recorrerem ao judiciário com o pedido de guarda, especialmente e principalmente em situações de risco.
Dentro das modalidades de guarda dispostas no ordenamento jurídico, também existe a guarda compartilhada, inclusive com os avós. A guarda compartilhada não tem o condão de destituir os pais de seus papéis, e sim permitir que os avós auxiliem na criação da criança. A guarda compartilhada dará aos avós autonomia na tomada de decisões de assuntos cotidianos que facilitem a vida da criança e o seu desenvolvimento, como por exemplo, consultas médicas, acompanhamento escolar e lazer.
Muito se fala da obrigatoriedade dos avós de prestarem alimentos aos netos. O certo é que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar ou subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais, conforme Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça.
Por se tratar de uma temática sensível envolvendo o Direito de Família, na maioria dos casos caberá ao magistrado decidir sobre o melhor interesse da criança ou adolescente. O bem-estar e os laços familiares devem ser preservados, oferecendo a esta criança o melhor ambiente para ser vivido e compartilhado, com amor e respeito.