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Mudanças na realidade da Justiça pelo julgamento do STJ pelo rol taxativo

A votação dos embargos de divergência não solucionou a contenda e muito menos pacificou o ímpeto de ambos os lados.

15/7/2022

O STJ julgou no 8/6/22, pelo rol taxativo com exceções, através de dois recursos, mudando o posicionamento do tribunal, que anteriormente era pelo rol exemplificativo.

Esta decisão não tem condão vinculativo, ou seja, não obriga os juízes e desembargadores julgarem da mesma forma. O porque disso está na natureza do recurso proposto, o recurso é de natureza entre as partes e não além das partes. Existem recursos, afim de criar um sistema uniformizado de entendimento, devido a natureza da demanda, que vai além das partes e afetam um conjunto de recursos com a mesma natureza.

Os incidentes de resolução de demanda repetitiva e o sistema de recurso repetitivo são mecanismo criados para padronizar o entendimento em relação a uma determinada matéria. Esses tipos de instrumentos podem suspender todas as demandas em trânsito até o seu devido julgamento, por exemplo, são um dos efeitos de uma decisão neste respeito.

Não só isso, as partes e juízes são obrigados, em seus argumentos, reverter, superar e/ou distinguir o caso, no qual aplicou a tese. Por essa obrigatoriedade o magistrado tem o dever de aplicar, no caso a ser julgado, a tese do respectivo tribunal, não podendo se furtar sobre o tema. Não só isso, existem as chamadas súmulas vinculantes, que é uma votação, nos TJs, STF e STJ, decidida por unanimidade dos magistrados, em órgão especial, no qual existem exceções, a depender do regimento interno do tribunal.

Diante de toda essa explicação, o julgamento do STJ, mudou o posicionamento da corte, pacifico durante 20 anos, sobre a matéria do rol de procedimentos e eventos, no qual se tinha como entendimento que tal rol era exemplificativo; não é um incidente de resolução de demanda repetitiva e um recurso repetitivo, ou seja, não obrigam os tribunais Federais e estatuais a julgarem como tal. A votação também não obteve a quantidade de necessária para ser uma súmula vinculante, de acordo com o regimento interno e as leis sobre o tema.

Ressaltemos que as exceções pautadas pelo julgamento, claramente, só criaram maiores burocracias, antes da distribuição das ações. Além disso, grande parte das ações judiciais, em tramitação ou finalizadas, são de procedimentos dentro do rol de procedimentos e eventos da ANS, a judicialização (era o esperado pela Corte) não irá diminuir. Além disso, outra grande parte dos processos são de procedimentos em que a parte já tentou de tudo e não conseguiu êxito no tratamento.

Portanto, o STJ somente uniformizou seu entendimento, entre as duas turmas existentes, porque, de um tempo para cá, uma delas tinha o entendimento do rol taxativo e a outra pelo rol exemplificativo. As mudanças, para muitos, são inexistentes, mas requer do profissional mais atenção sobre o tema. 

Thayan Fernando Ferreira
Advogado, Pós Graduado em direito público, Militante na área de direito médico e direito da saúde. Membro das comissões de Direito médico e TED/ MG. Sócio Fundador da Ferreira Cruz Advogados

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