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A política e o ignorante: a tragicomédia por trás da operação alcatraz

Modismo ou não, coincidência ou não, cumpre observar um interessante paralelo onde, aparentemente, o direito penal vem sendo usado como meio de se chegar à Política; ou instrumento para atingir alguns políticos.

11/7/2022

Em tempos de polarização política, cujos ânimos estão inflamados, agressivos, impacientes e desarrazoados; em épocas de processo penal espetacularizado, onde mais parece prevalecer a pirotecnia à efetiva persecução penal (perseguição ao infrator exercida pelo Estado), Santa Catarina se insere, cada vez mais, neste tragicômico enredo.  

Depois de anos midiáticos, de autos sangrentos e de ferimentos vorazes a inúmeros direitos constitucionais, mormente à presunção de inocência, os rumos daquela que tinha o potencial de ser uma das maiores empreitadas de punição à corrupção em Santa Catarina, quer seja a Operação Alcatraz – assim como a “coirmã” de nível Federal, Lava Jato –, acabou se esvaindo em suspensões, nulidades e incompetências aportadas às terras barriga-verde, nas palavras do poeta português de que “quem vai ao sabor do vento, vai a todo o lugar menos onde queria ir”.1 

Em cartaz nos tempos de outrora, foi assim também com as denominadas Operação Moeda Verde, Operação Ouvidos Moucos – que culminou com o suicídio do reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier – e, agora, na Alcatraz. Qual será a próxima releitura? Ou em tempos mais atuais, a nova temporada em solo catarinense?  

Modismo ou não, coincidência ou não, cumpre observar um interessante paralelo onde, aparentemente, o direito penal vem sendo usado como meio de se chegar à política; ou instrumento para atingir alguns políticos. 

Importante sopesar que, aqui, a defesa não é pela impunidade. Jamais! O que se pugna são As fiéis e intransigentes observâncias aos regramentos legais, que não podem ser esquecidos, flexibilizados ou tergiversados.  

Porém, assim como o direito, política não é para os ambiciosos, avaros e individualistas. Para estar e viver na política, não basta se filiar a partido ou agremiação, é preciso muito mais! 

É imprescindível saber dialogar, ser tolerante, ceder, pensar no coletivo, conviver com as diferenças, defender ideias e ideais sem agredir aos que pensam de forma diversa, além do que é indispensável o respeito ao adversário que sabe “combater o bom combate” de um processo dialético. 

Trocando em miúdos, política é a arte da convivência harmônica, tolerante e pacífica, e que, a despeito das divergências, os atores principais acabam por convergir ao entendimento de que o bem comum está acima dos interesses individuais.  

Por isso, razão toda ao dramaturgo e poeta contemporâneo alemão, Bertolt Brecht, que advertiu:  

“O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio dos exploradores do povo”.2 

Assim, neste enlace entre política e direito, entre persecução e espetacularização penal, volta-se aos ensinamentos do tempo para transcrever trecho do artigo "Perante o 'tribunal da mídia', haveria imparcialidade da imprensa à luz da presunção de inocência?", escrito no auge da Operação Alcatraz, em 2019: 

"E justamente devido a toda essa exposição midiática (cada vez mais impulsionada por quem deveria zelar pela discrição e imparcialidade que os autos exigem), é mais do que notório que muitas reportagens têm dilacerado preceitos constitucionais como o contraditório, a ampla defesa, a legalidade e a presunção de inocência; jogando sob os holofotes do 'Tribunal da Mídia', aquele que já figura como culpado sem antes mesmo ter sido julgado. 

E quantos outros tiveram seu direito à presunção de inocência preterido e que, após a absolvição dos tribunais, dificilmente puderam desfrutar da liberdade plena por terem sido 'pré-condenados' nos jornais? 

Por fim, lembremo-nos que a fase investigativa é inquisitorial e ao investigado é assegurado o direito constitucional de ficar calado. Dessa feita, reflitamos: se aquele que opta pelo silêncio deve ser respeitado, imagine então o que responde a todas as perguntas da autoridade policial de modo a contribuir pela justa e perfeita elucidação dos fatos. 

Por isso, não podemos admitir que o teor de um procedimento sigiloso (como o Inquérito Policial) seja ofertado como pauta nas redações. Aí, estaríamos diante de dois grupos: dos justiceiros que buscam nas reportagens, a robustez faltante nos autos de suas responsabilidades; e dos oportunistas que querem transformar em notícia, aquilo que a imparcialidade - que os carece -, vedaria."3 

Ademais, política e políticos não devem ser tratados com repugnância quando imbuídos do espírito público. Ignorância política, por assim dizer, é tão perniciosa quanto o politiqueiro e a politicagem. Da mesma forma quanto ao direito, que não pode ser tratado como pauta em redações jornalísticas a fim de condenar como, no já citado, “tribunal da mídia”! 

Afinal, se o processo penal é um “jogo”, que se cumpram as regras postas e impostas! Eis o requisito basilar do Estado Democrático de Direito! Seguir a CF/88 é a chancela de mantença da democracia.  

E hoje, como ficam aqueles que foram despidos de sua presunção de inocência? Haveria meio de recuperar a imagem arranhada precocemente e, que agora com o passar dos anos, sabidamente injustamente? E quanto aos danos materiais, psíquicos, familiares, políticos ou até da própria vida daqueles que infelizmente sucumbiram? 

Por fim, volta-se ao início do texto com o convite à reflexão deixado por Albert Einsten: “O meu ideal político é a democracia, para que todo o homem seja respeitado como indivíduo e nenhum venerado.” 

_____

1 PINCORUJA. Jorge. Com um Olhar nos Oleandros. Portugal. Chiado Editora. 2014.

2 BRECHT. Bertol. North Americans in Solidarity with the People of Brazil, Vols. 1-7 (1988, p. 42).

3 COUTINHO. Thiago de Miranda. Perante o 'Tribunal da Mídia', haveria imparcialidade da imprensa à luz da Presunção de Inocência? JusCatarina. 2019.

Jamil Garcia
Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina. Oficial de Gabinete no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Especialista em Direito Civil pela Universidade Anhanguera. Especialista em Administração Pública e Gerência de Cidades pela Faculdade de Tecnologia Internacional - FATEC. Especialista em Gestão e Legislação Tributária pela Faculdade de Tecnologia Internacional - FATEC. Especialista em Ciência Política pela Universidade Candido Mendes - UCAM.

Thiago de Miranda Coutinho
Especialista em Inteligência Criminal. É Agente de Polícia Civil em SC há mais de 10 anos, graduando em Direito (Univali), Jornalista e Coautor de 3 Livros. Instagram: @miranda.coutinho_

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