É fato notório que nenhum cidadão está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, conforme dispõe nossa Constituição Federal, corolário do princípio da legalidade.
Mas, a quem cabe a iniciativa das leis, que regem muitas das relações cotidianas?
Caberia ao povo tal iniciativa? A resposta é sim! Aos cidadãos brasileiros também cabe a apresentação de projetos de lei à Câmara dos Deputados, desde que haja representatividade, segundo disposição constitucional, de ao menos 1% do eleitorado nacional (1,53 milhão de eleitores, aproximadamente, segundo TSE), sediados no mínimo em 5 estados e com 0,3% dos eleitores em cada um desses estados.
Não só a composição do número é complexa, com base nessas regras, mas, especialmente, obter o quórum de cidadãos, para apresentação de um projeto de lei, é tarefa bastante difícil, o que, felizmente, há algum tempo, tem sido facilitado pelo acesso à internet e utilização de redes sociais pela população.
Visualiza-se, agora, uma nova possibilidade para construção de um “mundo melhor” a partir da edição de leis, conforme recente alteração do Estatuto da Advocacia, promovida pela Lei nº 14.365. O artigo 2º-A, recém incluído, dispõe que: O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
Não só nasce uma possibilidade de contribuição com a elaboração de normas jurídicas, mas a responsabilidade e função sociais correspondentes, vez que a partir daí será possível colaborar, diretamente e com amparo legal, na edição de leis segmentadas às reais necessidades da sociedade, sejam das pessoas naturais ou jurídicas.
Obviamente, não se pretende retirar todo o mérito do Poder Legislativo e demais órgãos e instituições competentes a legislar, mas, com a ampliação do rol de “colaboradores” para a elaboração de normas jurídicas, os advogados, dentro de seus universos de especialidades, poderão, certamente, buscar um “mundo melhor”, seja dentro de nosso País, ou deste para todos os demais países em que nossos cidadãos e empresas têm relações, das mais diversas, e se sujeitam à legislação brasileira.
As leis decorrem dos fatos e necessidades sociais, que devem ser regulamentados e constantemente atualizados para acompanhar a evolução da sociedade, relacionadas aos mais importantes direitos dos cidadãos, como saúde e educação, por exemplo.
No caso das empresas, as leis regulam diversos fatores econômicos, além de sua tributação, contabilidade, relações trabalhistas, societárias, de consumo e com acionistas, que interferem nas suas atividades.
Há, claramente, uma infinidade de situações que devem estar regulamentadas em normas para obtenção de uma sociedade funcional e justa, além de se buscar o seu correto cumprimento.
Celebra-se, portanto, a inovação do Estatuto da Advocacia, que dá suporte legal a toda a classe da advocacia para buscar justiça, não só pelo exercício convencional da profissão, mas, agora, pensando e contribuindo com normas para sanar e melhorar questões e situações ainda não amparadas nas normas já existentes.
O que se espera é que a técnica jurídica se aperfeiçoe e atinja a visão aguçada e criteriosa necessárias para uma efetiva colaboração com nosso ordenamento jurídico, que, agora, ganha uma grande classe de colaboradores!