Migalhas de Peso

Erro material no novo CPC: como funciona?

A primeira pergunta que se faz antes de saber como corrigir erro material em sentença transitada em julgado, é saber se isso é possível.

17/6/2022

O erro material pode se dar de várias maneiras dentro de uma sentença judicial, apesar de não poder ser utilizado como argumento para a mudança da decisão do juiz.

O erro material está previsto no novo CPC e trata-se de um erro que o magistrado comete em uma sentença ou decisão. Entretanto, é importante lembrar que, os erros materiais não são erros de julgamento, isto é, tratam-se apenas de erros de cálculo, erros gramaticais, etc.

Qual a diferença entre erro material e erro formal?

Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo.

Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material.

Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento. Este está disposto no art. 283 do NCPC:

"Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte."

Como corrigir erro material em sentença transitada em julgado?

A primeira pergunta que se faz antes de saber como corrigir erro material em sentença transitada em julgado, é saber se isso é possível.

Para boa parte dos juristas é sim, uma vez que o art. 494 dispõe sobre a alteração da sentença após publicada. Mas vale lembrar que a alteração só pode ocorrer nesse caso específico de erro material. Outros recursos não cabem após trânsito em julgado.

Como fazer uma petição de embargos de declaração para erro material?

Em primeiro lugar, deve-se endereçar a petição a um juiz:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (número da vara) VARA CÍVEL DA COMARCA DE (cidade) – (estado).

Depois da saudação inicial, deve-se informar o erro. Neste momento, a peça processual deve ser clara e sucinta:

A decisão embargada (possui erro material/omitiu-se/ foi contraditória / foi obscura) em relação à (ao que se omitiu / ao que foi contraditório / ao que foi obscuro / o que está incorreto).

E por fim, explicar qual foi exatamente o erro e os motivos para solicitação da correção.

Aline de Souza Pereira

Aline de Souza Pereira
Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC.

Aline de Souza Pereira
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025