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Honorários ad exitum: como fazer essa cobrança em serviços advocatícios?

É importante fazer um controle assertivo das entradas e saídas. Assim, conte com uma planilha, um software, um caderno onde você possa registrar esse fluxo de caixa.

15/6/2022

Cobrar honorários advocatícios não é tão simples quanto parece. Isso porque, existem várias maneiras de receber pela prestação de serviços jurídicos, como por honorários ad exitum, cláusula quota litis, etc.

Esses tipos de cobrança estão dentro dos quatro principais tipos de honorários:

  1. Sucumbenciais: valores da causa que a parte perdedora deve à parte vencedora;
  2. Assistenciais: Honorários para ações coletivas;
  3. Arbitrados: estipulados pelo juiz;
  4. Contratuais: definidos previamente em contrato.

Ou seja, é importante entender cada um deles, a fim de fazer a cobrança da maneira correta. Neste artigo, vamos falar especificamente de um tipo dos honorários contratuais: os honorários ad exitum.

O que são honorários ad exitum?

Honorários ad exitum são os honorários que são acordados em contrato para recebimento em caso de, como o próprio nome diz, exito no processo.

Eles são honorários a parte, que são pagos além dos honorários pelos serviços prestados.

Os honorários ad exitum podem ser definidos em qualquer espécie de contratação. O acordo final depende apenas da vontade das partes, ainda que o valor da causa possa ser “previsto”, as partes tem a liberdade para fechar as negociações e defini-las em contrato, alterando, se assim desejarem, o percentual do honorário. Cliente e advogado também podem definir os parâmetros de êxito.

Qual a diferença entre a cláusula ad exitum e a cláusula quota litis?

Como dito, então, a cláusula ad exitum é aquela que se paga ao final de um processo judicial, quando ocorre o êxito deste. Essa cláusula, no geral, garante um valor maior que o que seria cobrado pelos serviços jurídicos, independente do resultado.

No entanto, existe outro tipo de cláusula, que também é paga se ocorre  êxito: a cláusula quot litis. Mas, esta se diferencia da cláusula ad exitum por um motivo: nesse caso, o advogado receberá uma porcentagem da indenização que o cliente receber. Além disso, a cláusula quota litis é geralmente utilizada em casos em que o cliente não consegue pagar pelos honorários.

Qual a diferença entre ad exitum e pró labore?

A diferença entre honorários ad exitum e pró labore, na realidade é bem simples: depende de quem está recebendo. O pró labore nada mais é do que o salário de um sócio, enquanto o ad exitum é o valor que o cliente pagará ao advogado.

Como cobrar honorários ad exitum?

Para fazer a cobrança de honorários ad exitum, é importante, como já dito, entender que:

  1.  Você pode – e deve –  cobrar honorários ad exitum com outro tipo de honorário;
  2. A cobrança deve estar disposta em contrato;
  3. A cobrança é uma porcentagem que você e o cliente devem acordar;
  4. O contrato deve conter a data de pagamento.

Reiterado isto, é importante saber como fazer a cobrança junto de seu cliente. Vejamos:

1 – Ofereça alternativas de pagamento

É interessante para seu cliente saber que pode pagar da maneira que for melhor para ele. Claro que, você pode, na elaboração do contrato, negociar como fica melhor para ambas as partes. Mas, lembre-se que, se o cliente tem o Direito de escolher, ele provavelmente sairá mais satisfeito. Ofereça a possibilidade de crédito, débito, pix, parcelado, em uma vez, enfim, dê a ele opções. Assim também você evita a inadimplência.

2 – Faça o controle das suas finanças

Já aconteceu com você de cobrar um cliente que já havia efetuado o pagamento? É uma situação chata, não é?

Para evitar isso, é importante fazer um controle assertivo das entradas e saídas. Assim, conte com uma planilha, um software, um caderno onde você possa registrar esse fluxo de caixa.

3 – Mantenha um canal de comunicação

Se você conta com um sistema onde pode facilmente contactar seus clientes, é importante manter esse canal de comunicação também para usar em cobranças de honorários ad exitum. O contato constante faz com que seu cliente não "se esqueça de você", e também ajuda a evitar a inadimplência.

Aline de Souza Pereira
Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC.

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