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Cláusula de perfil: por que a boa-fé é importante para toda a sociedade?

Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias, perderá o direito à garantia, colocando em risco o seu patrimônio e, eventualmente, o de terceiros.

8/6/2022

Um cidadão, quando cumpre seus deveres, com responsabilidade, ética e verdade, assegura que seus atos reflitam positivamente em sua própria vida, na vida de seus familiares e amigos, e de toda a sociedade como um todo, garantindo seus direitos. 

Se espelharmos o ensinamento “quem planta o bem, colhe bons frutos” em nosso cotidiano, podemos fazer uma comparação com o princípio do seguro segundo o qual cada pessoa paga proporcionalmente pelos riscos que produz. Ou seja, se o segurado possui um perfil menos exposto a riscos para si e para outrem, seu seguro terá um valor mais baixo. Caso ele tenha um perfil de alto risco, seu seguro sairá mais caro.

Estamos falando da cláusula de perfil, que nada mais é do uma cláusula que visa cobrar o preço justo pelo seguro de automóvel de acordo com o perfil de cada pessoa. Na prática o segurado responde a um formulário em momento anterior à celebração do contrato, que influencia diretamente no preço que será cobrado para emissão da apólice de seguro. O segurado tem o dever de prestar declarações verdadeiras e exatas a respeito do risco que pretende transferir ao segurador, o que, infelizmente, nem sempre é cumprido.

O art. 765 do Código Civil afirma que “o segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido, conforme cita o art. 766 do Código Civil.

Mais do que falar sobre cláusula de perfil, este artigo fala sobre verdade, ética e respeito. Os dados passados pelo segurado devem ser sempre verdadeiros e contemplar o todo. No caso do seguro de automóvel, leva-se principalmente em consideração a probabilidade de risco que inclui vários aspectos como o endereço do proponente, estado civil, sexo, profissão, idade do principal condutor, tempo de habilitação, atividades cotidianas, onde guarda o carro, a funcionalidade do automóvel, dentre outros. Se estas informações não são repassadas de forma verdadeira, com informações falsas, poderá caracterizar violação da boa-fé.

Elon Musk, CEO da Tesla Insurance, uma das principais empresas de carros elétricos do mundo, criou sua própria seguradora. Os carros são tão tecnológicos que conseguem coletar dados do automóvel e fazer uma análise do perfil do motorista e avaliar correlações e probabilidades de acidentes, conseguindo estimar um valor mensal do seguro por cliente. Este serviço é formidável, pois é justo, beneficia quem é mais cauteloso, pune aqueles que colocam a vida das pessoas em risco e incentiva o trânsito seguro.

É preciso uma consciência social sobre este tema que muitas vezes vitimiza o segurado e condena a seguradora. Principalmente porque, se pensarmos bem, a seguradora é composta por todos aqueles cidadãos que investem na bolsa de valores ou possuem ações das seguradoras e quem, no final das contas, arcam com prejuízos de indenizações indevidas, decorrentes de contratos celebrados com base em informações falsas.

Por fim, a cláusula de perfil mostra-se de fundamental importância no atendimento aos aspectos técnicos do seguro. Além de não ser abusiva, sua utilização vem em benefício dos segurados e também das seguradoras, principalmente na preservação do balanceamento na relação entre risco e prêmio. Os segurados custeiam sempre um prêmio proporcional ao risco e a seguradora atua, com base na boa-fé, na garantia desta prestação. Não há uma maneira mais segura e eficaz nas tratativas de equilíbrio contratual senão com um suporte jurídico adequado.

Jacó Carlos Silva Coelho
Sócio-fundador da sociedade Jacó Coelho Advogados. Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás, gestão 2022/2024 e Ex-Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás, gestão 2016/2018 e 2019/2021.

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