Migalhas de Peso

MP do teletrabalho exige urgência na adoção de ferramentas para gestão da jornada

A medida foi considerada um avanço já que joga luz a uma situação que permaneceu duvidosa por muito tempo.

6/6/2022

Passada a emergência com a adoção forçada de formas de trabalho remotas por causa da pandemia, é chegado o momento de arrumar a casa e adequar definitivamente todos os aspectos envolvidos à prestação de serviços com esse novo cenário. Afinal, se por um lado ficou constatado que os profissionais são capazes de manter e até elevar o nível de produtividade estando longe dos olhares de seus superiores, por outro lado, é preciso buscar o equilíbrio para garantir a estes trabalhadores o sagrado direito à desconexão, termo que se refere à autorização para o colaborador se desligar das atividades laborais e manter tanto a mente como o corpo saudáveis.

A busca por este equilíbrio se tornou tão relevante que desde janeiro deste ano a OMS – Organização Mundial da Saúde, passou a incluir a síndrome de burnout, fenômeno identificado com as modernas relações trabalhistas, como uma patologia ocupacional na CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. A medida torna mais fácil para os trabalhadores que sofrem desse problema ter acesso aos direitos da legislação com respeito às doenças de trabalho. 

Um grande impulso para adequar a legislação aos novos modelos de prestação de serviços foi dado em abril com a adoção da medida provisória 1.108/22, conhecida como a MP do teletrabalho. Na prática, um dos itens mais importantes desta norma se refere à possibilidade de o empregador passar a controlar a jornada de trabalho do empregado quando esse se encontra em situação de trabalho remoto.

A medida foi considerada um avanço já que joga luz a uma situação que permaneceu duvidosa por muito tempo. Por outro lado, acrescentou um desafio a mais às empresas. Afinal, como é possível manter uma gestão justa das horas de serviços prestados por pessoas que estão a quilômetros de distância ou até mesmo em outras cidades, Estados ou países?

É possível detectar aquela esticada no horário do almoço para ver o gol do time do coração no programa esportivo da tarde? Da mesma forma, como calcular a remuneração merecida por aquele email respondido no período da noite, quando o gestor fez uma pergunta e o expediente já havia acabado?

Tanto em uma situação quanto em outra, a verdade é que os interesses de ambas as partes, na prática, são os mesmos. As empresas não se importam quanto tempo seus funcionários passam vendo TV em suas casas desde que suas entregas estejam no prazo combinado e com a eficiência no nível desejado. Sabendo disso, tudo o que o trabalhador deseja é obter a autonomia para exercer suas funções quando e como quiser, cumprindo os compromissos estipulados pela gerência.

Embora todos concordem que este seja o mundo do trabalho ideal, se torna humanamente impossível registrar e dar o devido tratamento a comportamentos humanos que podem ter infinitas variações. E esta impossibilidade carrega em si o risco de se transformar em disputas judiciais custosas, estressantes e totalmente prejudiciais à manutenção de índices de eficiência satisfatórios nas empresas.

Felizmente, a tecnologia mais uma vez tem a solução para este problema.

Só para citar um exemplo, as ferramentas disseminadas principalmente no ambiente de contact centers para atender exigências da NR17 (que estabelece pausas obrigatórias que garantem a melhor qualidade de condições de trabalho possível aos operadores) já são capazes de tornar totalmente digital e automatizado todo o gerenciamento das cargas horárias estabelecidas para todo tipo de colaborador.

Por meio delas, o acompanhamento das entradas e saídas é feito de forma digital, sem que ninguém precise avisar a ninguém sobre nada. Se alguém tentar iniciar o trabalho antes do seu horário, o equipamento simplesmente não funcionará. O mesmo acontecerá nos horários de pausa e tudo estará bloqueado no exato momento em que chegar a hora estipulada para o fim do expediente.

Desta forma, as desagradáveis discussões que colocavam a palavra do gerente contra a palavra do operador a respeito do horário efetivamente dedicado à atuação profissional acabam. Os horários de entrada, saída e pausas passam a ser cumpridos rigidamente, mas sem a necessidade de nenhuma rigidez no trato pessoal. Tudo é possível apenas com o uso de um bloqueio inteligente proporcionado pela tecnologia.

Diante desta possibilidade, basta estabelecer um canal de comunicação eficiente no qual possam ser estabelecidos os acordos e os limites de flexibilidade que sejam confortáveis para os dois lados.

Mas, apesar de extremamente benéfico, neste novo momento, somente o controle da jornada já não é mais suficiente. As organizações precisam de soluções fim a fim que tenham também um olhar voltado para a produtividade e apoiem o colaborador com o objetivo de fazer com que ele seja cada vez mais eficiente.

Um ferramenta verdadeiramente moderna e adaptada aos novos tempos precisa disponibilizar, além do controle da jornada, um dashboard avançado por meio do qual os gestores consigam acompanhar de perto o status do colaborador, das escalas, ter em mãos todas as informações com diversos níveis de detalhes sobre as estações, visões analíticas individuais, entre outras funções de gestão.

Também é necessário oferecer possibilidades de conexões com ferramentas de sistemas de gestão de RH, integração com as plataformas de telefonia, mensagens e tudo que chegaria à mesa do escritório. Mesmo que haja customizações, a implementação precisa ser feita de forma totalmente remota, seja no servidor do datacenter ou em nuvem.

As funcionalidades de gestão de turnos e escalas, autenticação forte e padronização das estações acabaram se revelando um atalho para a virtualização de postos de trabalho, sem rupturas para gestores e funcionários de qualquer nível.

Quem não estiver preparado para este novo tempo, quer seja pela exigência da legislação, quer seja pela pressão da concorrência, estará avançando em direção a um estado de coadjuvante quando o mercado estará em busca de protagonistas.

Leandro Del Debbio
CEO da A5 Solutions.

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