Migalhas de Peso

A desarmonia dos poderes da República

Os atos do poder Judiciário, representado pelo STF, devem por seu mister pacificar e preservar a harmonia e independência dos poderes.

2/6/2022

Pela garantia da harmonia entre os poderes da República, manifesto meu apelo a todos os órgãos institucionais e aos cidadãos brasileiros para que façam sua adesão a um movimento a favor e em respeito ao princípio fundamental da harmonia entre os poderes da República Federativa do Brasil.

O sistema republicano de governo alçou independência entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para contrabalançar essa ausência de subordinação, foi instituído na Constituição o princípio da harmonia, que está acima dos poderes constituídos em suas atuações.

Os egos que ecoam dos nossos representantes dos poderes ultrapassam perigosamente o equilíbrio no exercício de suas distintas funções e violam o princípio maior da harmonia, com abusos consentidos e sobreposições desnecessárias de um poder sobre o outro sucessivamente.

Somente a prudência no uso do controle recíproco viabiliza a esperada liberdade política, evitando a desconstrução do estado de direito. As intimidações recíprocas dos representantes dos poderes da República causam a desestabilização da democracia.

Os atos do poder Judiciário, representado pelo STF, devem por seu mister pacificar e preservar a harmonia e independência dos poderes. O Executivo e Legislativo, adstritos em suas prerrogativas e funções de contrapesos, não podem rotular outro poder com o injusto peso da personificação de alguns componentes como únicos representantes daquele poder.

A indesejável personificação institucional atinge a própria democracia brasileira, alimenta a sua desestabilização e permite a ascendência daqueles detratores que crescem com a crise gerada.

A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Federal, ainda cautelosa, foi pontual em recente manifestação sobre a questão da preservação da harmonia ao assumir postura mediadora no conflito para a reconstrução da relação entre os poderes.

O posicionamento do Conselho Federal poderá refletir o necessário equilíbrio e respeito entre as instituições, atingindo seu dever que é de salvaguardar o Estado Democrático de Direito.

Cassio Biffi
Presidente em exercício do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (Iasc)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga norma que aboliu direito de hora de deslocamento ao trabalho

1/6/2022
Migalhas Quentes

Tauil & Chequer assessora leilão de terrenos de Furnas

1/6/2022
Migalhas Quentes

Júri condena Amber Heard a pagar US$ 15 milhões a Johnny Depp

1/6/2022

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024