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Reflexões a cerca do dia mundial do consumidor

Em 15 de Março de 1962, o Presidente dos EUA, John Kennedy instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre a proteção aos interesses dos consumidores

15/3/2007


Reflexões a cerca do dia mundial do consumidor

Maria Carolina M. S. Garcia*

Em 15 de Março de 1962, o Presidente dos EUA, John Kennedy instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre a proteção aos interesses dos consumidores.

E é em homenagem a esse dia que fazemos uma breve reflexão sobre o tema:

O Código de Defesa do Consumidor nasceu em 1990 (clique aqui), porém, foi nos últimos anos que se firmou no cotidiano da sociedade brasileira, onde percebemos a criação de diversos órgãos e associações com o intuito de nortear o consumidor, acarretando sua popularização.

Com o crescimento da economia, nos deparamos com a produção em série e comercialização em massa de produtos e serviços, mediante a formalização de contratos com cláusulas pré-estabelecidas.

Assim, por uma necessidade social, tendo em vista a mudança nas relações contratuais e, para garantir maior segurança a liberdade de contratação, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, uma lei que não possui apenas a função de proteção e amparo ao consumidor, como muitos tem entendido erroneamente, eis que veio para regulamentar as relações existentes entre consumidores e fornecedores, estabelecendo, portanto, um equilíbrio entre as partes.

É importante atentarmos ao fato de que o CDC estabelece a harmonização dos conflitos de consumo, onde tenta resguardar a vulnerabilidade do consumidor, que muitas vezes o torna o elo mais fraco da relação,

Contudo, atualmente, percebemos uma distorção em sua aplicabilidade; entendemos que a confusão existente é bem compreensível, a começar pela leitura de seu título: “Código de Defesa do Consumidor”, dando total enfoque ao consumidor e deixando o fornecedor em segundo plano.

Ademais, se aplicarmos corretamente seus princípios veremos o quão moderno e eficaz é esse Código, que conseguiu contemplar conceitos tão atuais na busca de uma economia de consumo que antes de tudo preserva os valores da pessoa humana.

Dessa forma, é nosso papel, enquanto consumidores e aplicadores do Direito, usufruirmos corretamente deste material tão importante para o ordenamento jurídico, afim de mantermos o equilibro nas relações consumeiristas.

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Advogada





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